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Trabalho intermitente

Detalhes
Admissibilidade do contrato de trabalho intermitente (artigo 157º)    • Uma empresa com actividade caracterizada pela descontinuidade ou intensidade variável pode celebrar com um trabalhador(es) um co

Trabalho a tempo parcial

Detalhes
Noção de trabalho a tempo parcial (artigo 150º)    • Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo numa situaçã

Contrato de trabalho a termo

Detalhes
Noção de contrato de trabalho a termo Contrato de trabalho a termo é aquele que é celebrado por um determinado prazo, que pode ser definido logo de início, designando-se então como contrato de trabal

Trabalho nas Plataformas Digitais

Detalhes
Presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais (artigo 12ºA) No âmbito das plataformas digitais, presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre o prestador da ac

Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica

Detalhes
Noção de local de trabalho (artigo 193º)O trabalhador deve, em princípio, realizar a sua prestação no local de trabalho contratualmente definido, encontrando-se igualmente obrigado às deslocações iner

Período experimental

Detalhes
Noção (artigo 111º)      • O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.      • O período

Cessação do Contrato de Trabalho

Detalhes
Princípio da proibição de despedimentos (artigo 338º) São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. Proibição do recurso à terceirização de serviços (artigo

Salários em atraso

Detalhes
Não Pagamento Pontual da RetribuiçãoA falta de pagamento pontual da retribuição permite ao trabalhador suspender ou fazer cessar o contrato de trabalho, mediante o preenchimento de determinados requis

Redução da actividade e suspensão do contrato de trabalho

Detalhes
Fundamentos da Redução ou Suspensão (artigo 294º) A redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho pode fundar-se:    • Na impossibilidade temporária de prest

Cedência ocasional de trabalhadores

Detalhes
Noção (artigo 288º)A cedência ocasional consiste na disponibilização temporária de um trabalhador pelo empregador, para prestar trabalho a outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica s

Transmissão de empresa ou estabelecimento

Detalhes
Noções Considera-se transmissão de empresa ou estabelecimento a transferência, por qualquer título, de uma unidade económica que mantém a sua identidade, entendida como o conjunto de meios organi

Dever de Informação do empregador

Detalhes
Informações a prestar (artigos 106º e 107º) O empregador deve informar o trabalhador sobre aspectos relevantes do contrato de trabalho, nomeadamente: A respectiva identidade e, sendo sociedade,

Trabalhador cuidador

Detalhes
Trabalhador cuidador – o que é? (artigo 101ºA) Considera-se trabalhador cuidador aquele a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável

Assédio

Detalhes
O que é o assédio (artigo 29º) Considera-se assédio qualquer comportamento não desejado pelo trabalhador ou candidato a emprego, nomeadamente o baseado num dos factores de discriminação previstos,
greve direito a greve

Direito à Greve

Detalhes
  O Direito à Greve  » Art.º 57.ºda CRP e Art.º 530.º do CT A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Compete aos trabalhadores def
contrato trabalho

Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador

Detalhes
CESSAÇÃO POR INICIATIVA DO/A TRABALHADOR/A Com justa causa (resolução) Justa causa Ocorrendo justa causa, pode o/a trabalhador/a fazer cessar imediatamente o contrato. Constituem justa causa,

Actividade Contratada e Mobilidade Funcional

Detalhes
Objecto do contrato de trabalho (artigo 115º)     • Cabe às partes definir a actividade para que o trabalhador é contratado.     • Esta definição pode ser feita por remissão para categoria existente
sst

Segurança e Saúde no Trabalho

Detalhes
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde, competindo ao empregador assegurar estas condições em todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomea
euros retribuicoes

Retribuições e outras prestações - O que diz a lei

Detalhes
Considera-se retribuição aquilo a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho. Na contrapartida do trabalho inclui-se
tempo trabalho

Trabalho Temporário - O que diz a lei

Detalhes
Trabalho Temporário assenta numa relação triangular traduzida nos seguintes contratos: Contrato de Trabalho Temporário; Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para Cedência Temporária; Contrato
trabalho

Duração e organização do tempo de trabalho - o que diz a lei

Detalhes
Tempo de Trabalho – qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos seguintes:
contrato trabalho

Contrato de Trabalho e situações equiparadas

Detalhes
Noção de contrato de trabalho (artigo 11º)Contrato de trabalho é o contrato pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbi
lei

Formação Profissional - O que diz a lei

Detalhes
Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua.Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de ho

Igualdade e não discriminação

Detalhes
Alguns conceitos em matéria de igualdade (artigo 23º) Existe discriminação directa sempre que, em virtude de um factor de discriminação (ver enumeração não taxativa do artigo seguinte), uma pessoa
estudante

Trabalhador estudante

Detalhes
Trabalhador-Estudante (artigo 89º) Considera-se trabalhador estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em in
pass

Trabalhador estrangeiro

Detalhes
  Igualdade de tratamento (artigo 4º)   Os trabalhadores estrangeiros legalmente autorizados a exercer uma actividade profissional em território nacional gozam os mesmos direitos e estão sujei

Direitos de Personalidade

Detalhes
A lei a que nos referimos é o Código do Trabalho – Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redacção actual (em https://diariodarepublica/dr/legislação-consolidada/lei/2009-34546475 Direito de Perso

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