- Detalhes
Admissibilidade do contrato de trabalho intermitente (artigo 157º) • Uma empresa com actividade caracterizada pela descontinuidade ou intensidade variável pode celebrar com um trabalhador(es) um co
- Detalhes
Noção de trabalho a tempo parcial (artigo 150º) • Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo numa situaçã
- Detalhes
Noção de contrato de trabalho a termo
Contrato de trabalho a termo é aquele que é celebrado por um determinado prazo, que pode ser definido logo de início, designando-se então como contrato de trabal
- Detalhes
Presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais (artigo 12ºA)
No âmbito das plataformas digitais, presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre o prestador da ac
- Detalhes
Noção de local de trabalho (artigo 193º)O trabalhador deve, em princípio, realizar a sua prestação no local de trabalho contratualmente definido, encontrando-se igualmente obrigado às deslocações iner
- Detalhes
Noção (artigo 111º)
• O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.
• O período
- Detalhes
Princípio da proibição de despedimentos (artigo 338º)
São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Proibição do recurso à terceirização de serviços (artigo
- Detalhes
Não Pagamento Pontual da RetribuiçãoA falta de pagamento pontual da retribuição permite ao trabalhador suspender ou fazer cessar o contrato de trabalho, mediante o preenchimento de determinados requis
- Detalhes
Fundamentos da Redução ou Suspensão (artigo 294º)
A redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho pode fundar-se: • Na impossibilidade temporária de prest
- Detalhes
Noção (artigo 288º)A cedência ocasional consiste na disponibilização temporária de um trabalhador pelo empregador, para prestar trabalho a outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica s
- Detalhes
Noções
Considera-se transmissão de empresa ou estabelecimento a transferência, por qualquer título, de uma unidade económica que mantém a sua identidade, entendida como o conjunto de meios organi
- Detalhes
Informações a prestar (artigos 106º e 107º)
O empregador deve informar o trabalhador sobre aspectos relevantes do contrato de trabalho, nomeadamente:
A respectiva identidade e, sendo sociedade,
- Detalhes
Trabalhador cuidador – o que é? (artigo 101ºA)
Considera-se trabalhador cuidador aquele a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável
- Detalhes
O que é o assédio (artigo 29º)
Considera-se assédio qualquer comportamento não desejado pelo trabalhador ou candidato a emprego, nomeadamente o baseado num dos factores de discriminação previstos,
- Detalhes
O Direito à Greve » Art.º 57.ºda CRP e Art.º 530.º do CT
A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
Compete aos trabalhadores def
- Detalhes
CESSAÇÃO POR INICIATIVA DO/A TRABALHADOR/A
Com justa causa (resolução)
Justa causa
Ocorrendo justa causa, pode o/a trabalhador/a fazer cessar imediatamente o contrato.
Constituem justa causa,
- Detalhes
Objecto do contrato de trabalho (artigo 115º)
• Cabe às partes definir a actividade para que o trabalhador é contratado.
• Esta definição pode ser feita por remissão para categoria existente
- Detalhes
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde, competindo ao empregador assegurar estas condições em todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomea
- Detalhes
Considera-se retribuição aquilo a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho.
Na contrapartida do trabalho inclui-se
- Detalhes
Trabalho Temporário assenta numa relação triangular traduzida nos seguintes contratos: Contrato de Trabalho Temporário; Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para Cedência Temporária; Contrato
- Detalhes
Tempo de Trabalho – qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos seguintes:
- Detalhes
Noção de contrato de trabalho (artigo 11º)Contrato de trabalho é o contrato pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbi
- Detalhes
Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua.Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de ho
- Detalhes
Alguns conceitos em matéria de igualdade (artigo 23º)
Existe discriminação directa sempre que, em virtude de um factor de discriminação (ver enumeração não taxativa do artigo seguinte), uma pessoa
- Detalhes
Trabalhador-Estudante (artigo 89º)
Considera-se trabalhador estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em in
- Detalhes
Igualdade de tratamento (artigo 4º)
Os trabalhadores estrangeiros legalmente autorizados a exercer uma actividade profissional em território nacional gozam os mesmos direitos e estão sujei
- Detalhes
A lei a que nos referimos é o Código do Trabalho – Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redacção actual (em https://diariodarepublica/dr/legislação-consolidada/lei/2009-34546475
Direito de Perso