casa habitacaoForam prolongadas algumas das medidas de apoio às famílias no contexto da crise da pandemia da doença COVID 19, cuja vigência estava limitada ao mês seguinte ao fim do estado de emergência, ou seja, até final de junho.

Protecção dos arrendatários

A Lei 17/2020, de 29 de maio, determina o prolongamento até 1 de setembro das seguintes medidas previstas na Lei 4-C/2020, de 6 de abril:

  • a possibilidade de os arrendatários habitacionais impossibilitados de pagar a renda da habitação permanente pedirem empréstimos sem juros ao IHRU para suportar a diferença entre a renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, de forma a permitir o pagamento da renda, sem que o rendimento disponível restante do agregado familiar possa ser inferior ao IAS (€438,81)
  • a possibilidade de os senhorios solicitarem ao IHRU um empréstimo sem juros que compense o valor da renda mensal devida e não paga, sempre que o rendimento disponível do agregado desça, por esse motivo, abaixo do valor do IAS
  • a possibilidade de as entidades públicas com imóveis arrendados, ou cedidos por qualquer outra forma contratual, reduzirem as rendas ou concederem moratórias aos arrendatários que tenham os seus rendimentos reduzidos
  • O diferimento do pagamento das rendas nos arrendamentos não habitacionais

Continuam suspensas as acções de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial a proferir, possa ficar em situação de fragilidade por falta de habitação (Lei 16/2020, de 29 de maio).

GES/CGTP-IN
02.06.2020