gente carasA proposta em apreciação visa criar o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial (Competir +), constituindo-se como o quadro de referência dos incentivos financeiros ao sector empresarial no período 2014-2020.

A este projecto acrescem outros sete, referentes aos subsistemas de incentivos seguintes: Fomento da Base Económica de Exportação, Internacionalização, Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado, Qualificação e Inovação, Empreendedorismo Qualificado e Criativo, Desenvolvimento Local, e Apoio à Eficiência Empresarial.

Os nossos comentários centram-se fundamentalmente sobre o projecto em análise, mas em algumas matérias, que assinalamos, também incluímos propostas relativas aos projectos de regulamento dos subsistemas.

Assim, defendemos:

1. A substituição da redacção da alínea d), do art.º. 3º (Objectivos), nº 1, por "Promover a criação de emprego permanente";

2. Prever no art.º. 4 que os promotores cumpram também os seguintes requisitos: não podem encontrar-se em situação de atraso no pagamento de salários; devem cumprir a legislação do trabalho e a contratação colectiva; não lhes pode ter sido aplicada sanção por contra-ordenação grave ou muito grave por violação do princípio da discriminação no trabalho e no emprego;

3. Prever, neste projecto e demais regulamentos dos subsistemas, que os apoios à criação de postos de trabalho apenas se destinam à criação de postos de trabalho com contratos permanentes e sujeitos à condição de criação líquida de emprego, prevendo as condições de aferição da mesma;

4. A substituição da redacção da alínea b), do art.º. 17º (Obrigações dos promotores), por "Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, as contributivas e laborais";

5. Ainda relativamente ao art.º. 17º, alínea n), discordamos da obrigação diferenciada das PME relativamente à manutenção dos postos de trabalho criados, pelo que defendemos a eliminação da redacção a partir de "cinco anos";

6. Criar, nesta proposta ou nos regulamentos de cada subsistema, regras que impeçam a deslocalização, falências fraudulentas e despedimentos das empresas receptoras de fundos comunitários, prevendo-se nesta a devolução da totalidade dos apoios financeiros recebidos acrescidos de penalização;

7. Prever, nesta proposta ou nos regulamentos de cada subsistema, a consulta prévia às organizações representativas dos trabalhadores (delegados sindicais e/ou comissões de trabalhadores da empresa beneficiária) sobre os projectos a submeter, bem como um parecer anual sobre a execução do projecto e um no seu encerramento e avaliação final. A intervenção das organizações representativas dos trabalhadores contribuirá para uma boa aplicação dos fundos e para evitar fraudes, como a utilização do financiamento para outros fins ou a deslocalização de empresas anteriormente apoiadas por fundos;

8. Incluir uma regra de publicitação, nas entidades apoiadas, dos apoios obtidos, dos montantes e objectivos a atingir;

9. Uniformizar, nos diferentes regulamentos, as percentagens relativas ao prémio de realização após a conclusão do projecto de investimento no que diz respeito à criação de postos de trabalho. No nosso entender, não faz sentido que se premeie a criação de emprego de forma diferente nos diferentes regulamentos. Do mesmo modo, não faz sentido que os promotores que criem mais emprego tenham um incentivo menor do que os que criam menos, como acontece, por exemplo, no projecto de regulamento do subsistema de incentivos à internacionalização (art.º 11º, nº 2, alínea a)). Consideramos ser mais acertado que o incentivo seja homogéneo e com um limite, como é proposto no projecto relativo ao subsistema de incentivos para o empreendedorismo qualificado e criativo, em que se prevê no art.º 10º, nº 2, alínea a) um prémio de 2% das despesas elegíveis do projecto por cada posto de trabalho criado até ao limite de 15%.

7 de Maio de 2014

CGTP-IN