CONFERÊNCIA SINDICAL | 9 de Fevereiro de 2024
Parecer Jurídico do Professor Doutor João Leal Amado
Na sequência das movimentações das associações patronais, nomeadamente da CIP, no sentido de fazerem pressão quanto à declaração de uma suposta inconstitucionalidade do artigo 338.ºA da designada “agenda do trabalho digno” e que, na sua opinião, violam ou restringem o direito à iniciativa privada, estas organizações lograram convencer a Senhora Provedora de Justiça a requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do artigo 338.ºA que proíbe o recurso à terceirização de serviços, no caso de despedimento colectivo ou extinção de posto de trabalho, nos 12 meses anteriores, e a respectiva contra-ordenação.
Tendo chegado a apreciação desta norma ao tribunal constitucional, face à sua importância para assegurar a aplicação e concretização do princípio da Segurança no Emprego consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP) e impedindo o que a Doutrina tem apelidado de “despedimento para terceirizar”, a CGTP-IN entende que é fundamental agir no sentido de influenciar, na medida do possível, o debate público sobre esta matéria, bem como a produção do conhecimento.
Assim, a CGTP-IN realizou uma Conferência Sindical sobre esta matéria e solicitou ao Senhor Professor Catedrático Doutor João Leal Amado um parecer, que sustenta a rejeição das pressões das confederações patronais.
Parecer já entregue ao Sr. Presidente do Tribunal Constitucional e enviado à Senhora Provedora de Justiça.
Lisboa, 1 de Março de 2024