O Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, emitiu dois Acórdãos: o Acórdão nº 575/2014, no qual se pronuncia pela inconstitucionalidade da contribuição de sustentabilidade sobre as pensões por violação do princípio da protecção da confiança; e o Acórdão nº 574/2014, no qual não declara a inconstitucionalidade dos mecanismos de redução remuneratória temporária aplicados nos anos de 2014 e 2015 e declara a inconstitucionalidade destes mecanismos a aplicar a partir de 2016, por violação do princípio da igualdade.
Leia os Acórdãos completos em http://www.tribunalconstitucional.pt ou no Diário da República, Série I, de 3 de Setembro.