Este ano de 2023, a OIT escolheu como tema para a comemoração do Dia Mundial da Prevenção e Segurança e Saúde no Trabalho, “Um ambiente de trabalho seguro e saudável” como princípio fundamental e direito no trabalho.
Em 2022, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou uma Resolução sobre a inclusão de um ambiente saudável e seguro entre os princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT, reforçando a importância deste direito e chamando a atenção, de um modo inequívoco, para a necessidade de o concretizar e efectivar em todos os locais de trabalho, instituindo políticas e sistemas de prevenção e de segurança e saúde.
Em Portugal, o direito à segurança e saúde no trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores, consagrado na Constituição da República, que afirma o direito de todos os trabalhadores à prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde, bem como o direito à assistência e justa reparação quando vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional (alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 59.º).
Mas, sem prejuízo da vital importância destes instrumentos, não basta consagrar direitos e princípios. É preciso levá-los para o terreno e criar as condições práticas que tornem possível a sua implementação e concretização em cada local de trabalho, para protecção de todos os trabalhadores; é fundamental que todos, governos e administrações, empregadores e trabalhadores, cada um no seu papel e na sua esfera de acção, se empenhem na realização deste desígnio e contribuam para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e reduzir a incidência de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Assim, é essencial continuar a exigir que o Governo assuma a sua responsabilidade nestas matérias, apostando no fortalecimento de sistemas nacionais de segurança e saúde no trabalho, definindo políticas nacionais de segurança e saúde no trabalho coerentes e credíveis e, sobretudo, promovendo a existência de uma inspecção de trabalho sólida e dotada de todos os meios humanos e técnicos necessários e suficientes, a fim de garantir a aplicação das políticas e normas respectivas.
Igualmente essencial é exigir que os empregadores invistam na prevenção e na protecção da segurança e saúde dos trabalhadores e que encarem este investimento cada vez mais, não como um daqueles custos do trabalho que é preciso reduzir em nome do aumento do lucro, mas como condição fundamental do prosseguimento da sua actividade, absolutamente necessária ao funcionamento das respectivas empresas.
Finalmente, é essencial que os trabalhadores e as suas estruturas representativas, sindicatos, comissões de trabalhadores, representantes para a segurança e saúde no trabalho, sejam cada vez mais activos e exigentes nas suas reivindicações e acções em matéria de prevenção e de garantia da segurança e saúde de todos nos locais de trabalho.
Neste Dia especialmente dedicado à sensibilização da sociedade para a problemática da segurança e saúde no trabalho, e também à memória de todas as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, que todos e cada um de nós paremos um pouco para reflectir sobre aquilo que podemos fazer para melhorar a segurança e saúde no nosso local de trabalho, partilhemos a nossa reflexão com os camaradas de trabalho, com os nossos delegados sindicais, com os nossos representantes para a SST, e vamos trabalhar juntos para melhorar a prevenção dos riscos profissionais e garantir a nossa segurança e saúde.
A participação activa dos trabalhadores e dos seus representantes nos sistemas de prevenção dos riscos profissionais e de segurança e saúde no trabalho é fundamental e tem que ser assegurada e desenvolvida.
Sim, a segurança e saúde no trabalho é um direito fundamental de todos os trabalhadores e, por isso, a CGTP-IN continua a exigir:
• O reforço da ACT, dotando-a de todos os meios necessários e adequados ao desempenho, tanto das suas funções inspectivas, como das actividades de prevenção de riscos profissionais e promoção da SST.
• A valorização do papel dos sindicatos, quer na denúncia e combate às más condições de trabalho como vínculos laborais precários, horários irregulares e excessivamente longos, cargas de trabalho excessivas e objectivos impossíveis de cumprir, que são fonte de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, quer na informação, na participação e na reivindicação de mais e melhores políticas, programas e sistemas de prevenção de riscos profissionais nas empresas e locais de trabalho.
• O reforço da participação dos trabalhadores nos locais de trabalho, através da valorização do representante dos trabalhadores para a SST, nomeadamente através da simplificação dos processos eleitorais.
• A articulação da actuação da ACT com o Ministério Público, no sentido de responsabilizar aqueles que, ilegal e imoralmente, continuam a violar os mais básicos direitos humanos nos locais de trabalho.
• A valorização da contratação colectiva como direito fundamental e instrumento essencial também na defesa da segurança e saúde dos trabalhadores.
SST/CGTP-IN