Para resolver a crise da habitação, o Governo dá mais poder aos senhorios, precariza os contratos de arrendamento, liberaliza o valor das rendas e facilita os despejos.


No âmbito do programa  “Construir Portugal”, que consubstancia a estratégia do Governo para a habitação, depois de ter aprovado um conjunto de incentivos e benefícios fiscais à construção e reabilitação e ao investimento para arrendamento, susceptíveis de aumentar a especulação imobiliária, o Governo apresenta agora uma Proposta de Lei de alteração do regime do arrendamento urbano, susceptível de gerar uma situação de grande instabilidade contratual e ainda maiores dificuldades no acesso ao arrendamento.

A proposta apresentada vai no sentido de conferir aos senhorios uma total liberdade na fixação das condições dos contratos de arrendamento, deixando os inquilinos em posição de maior fragilidade.

Assim entre outras medidas. o Governo propõe:

-        que o valor das rendas seja fixado pelas partes, o que na prática significa que vão ser os senhorios a impor estes valores;

-        que os senhorios possam fixar livremente o valor da caução e possam exigir 3 meses de renda antecipada;

-        que a renovação dos contratos de arrendamento passe a depender da vontade dos senhorios;

-        que os senhorios possam actualizar livremente as rendas entre contratos;

-        permitir o despejo ao fim de dois meses de falta de pagamento da renda e ainda se se registarem atrasos de oito dias no pagamento da renda três vezes num ano ou quatro vezes em ano e meio; 

-         facilitar ainda mais os processos de despejo;

-        Acelerar a transição dos contratos antigos (anteriores a 1990) para o novo regime de arrendamento, para que as rendas possam ser actualizadas.

A estas medidas que oferecem total liberdade contratual a apenas uma das partes no contrato de arrendamento, o Governo acrescenta alegadas medidas de protecção dos arrendatários mais vulneráveis, nomeadamente de idosos, pessoas com deficiência e agregados familiares economicamente fragilizados, mas sem especificar concretamente em que consiste esta protecção.

Os maiores de 65 anos e pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% com contratos anteriores a 1990 ficarão em princípio protegidos contra aumentos de renda, excepto se o seu rendimento for superior a 64000 € anuais, caso em que a renda será actualizada para 1/15 do valor patrimonial tributário. Por outro lado, se forem realizadas obras no imóvel arrendado ou se o contrato for posterior a 1990, o regime de protecção desaparece.

Já relativamente aos agregados familiares mais vulneráveis, fala-se na criação de um Fundo de Emergência para a Habitação, destinado a apoiar pessoas e famílias em situação de emergência habitacional, por exemplo por terem sido despejadas por insuficiência económica. Nestas situações, este Fundo deverá facultar apoio financeiro directo, a fim de garantir realojamento rápido temporário ou permanente. Mas não sabemos qual o valor do apoio nem por quanto tempo será assegurado nem que tipo de alojamento é garantido.

É difícil de compreender de que modo estas medidas, que dão aos senhorios todo o poder negocial e facilitam os despejos, vão contribuir para resolver a grave crise habitacional que o país atravessa; pelo contrário, parece-nos que vão originar uma nova escalada no preço das rendas, impulsionar a especulação e dificultar ainda mais a procura de uma casa para arrendar que seja compatível com os rendimentos das famílias portuguesas.

Tendo em conta que o principal problema com que os trabalhadores e os cidadãos em geral hoje se confrontam é a impossibilidade de suportarem os encargos com as rendas habitacionais, cujo valor se mostra incompatível com os rendimentos da maior parte dos agregados familiares, fácil é constatar que nenhuma destas soluções vai permitir resolver o problema da habitação em Portugal.

Em suma, as alterações agora propostas, ao invés de contribuírem para a resolução dos problemas da habitação, só contribuem para o seu agravamento, o que significa que o Governo continua a nada fazer para resolver os problemas reais dos trabalhadores, dos jovens, dos reformados, de todos quantos não dispõem de rendimentos suficientes para suportarem os encargos de uma solução habitacional condigna.

Na realidade, a lógica que subjaz a esta alterações do regime do Arrendamento Urbano é a mesma que estava subjacente nas propostas de alteração da lei labora derrotadas no Parlamento: a protecção dos mais fortes e dos que mais têm em detrimento dos mais pobres e dos menos que têm. No fundo, embora em enquadramento diverso, a mesma lógica presente na proposta de lei da Prestação Social Única, que estigmatiza a pobreza e condena os pobres a pagar um preço pela sua condição de fragilidade.    

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 14.07.2026