Confrontado com os graves danos sofridos por famílias e empresas em consequência das tempestades que têm assolado o nosso país, o Governo anunciou um conjunto de medidas de apoio às empresas, trabalhadores e famílias das zonas afectadas.
Entre as medidas anunciadas contam-se apoios à reconstrução de habitações, apoios sociais directos às famílias, apoios às instituições sociais e às autarquias locais, bem como apoios às empresas e ao emprego, sob diversas formas, incluindo abertura de linhas de crédito, isenções de taxa contributiva para a segurança social e possibilidade de recurso a um layoff simplificado.
Num primeiro momento, perante a critica de que a opção pelas situações de layoff seria prejudicial aos trabalhadores por implicar perdas salariais significativas, o Governo apressou-se a anunciar que este seria um regime especial que garantiria aos trabalhadores 100% da retribuição e em que a comparticipação do Estado seria também superior ao normal fixando-se em 80% e deixando para as empresas uma parcela de apenas 20%.
Na realidade, porém, contrariando esta promessa, o regime de layoff previsto no Decreto-Lei nº 31-C/2026, de 5 de Fevereiro, que regulamenta os apoios aos trabalhadores, famílias e empresas, não contempla qualquer disposição no sentido de determinar que os trabalhadores colocados em layoff terão direito a receber a sua retribuição por inteiro, limitando-se a remeter para a aplicação integral do regime previsto no Código do Trabalho, de que apenas exceptua a aplicação das regras referentes a comunicações e informação e negociações com os órgãos de representação colectiva dos trabalhadores. Ou seja, de acordo com o estipulado no Código do Trabalho, a colocação neste regime vai sujeitar os trabalhadores a perdas significativas de rendimentos, num momento em que certamente muitos deles, devido aos danos causados pela tempestade nas suas habitações e outros bens, mais necessitam.
Não obstante as afirmações do Primeiro Ministro, a nota emitida pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e posteriores declarações da própria Ministra no sentido de que os trabalhadores, neste regime de layoff, teriam direito à retribuição por inteiro, o facto é que nada disto foi colocado na lei especialmente publicada para regulamentar estes apoios.
A CGTP-IN considera esta situação incompreensível e totalmente inaceitável, não se encontrando explicação racional para o facto de, neste momento difícil, o Governo ter tanta dificuldade em transmitir de forma clara qual é efectivamente o valor deste apoio.
Ao invés, o Governo não parece ter quaisquer dificuldades ou hesitações quanto às medidas de apoio às empresas propriamente ditas, que foram as primeiras a ser regulamentadas, ascendendo a largos milhões de euros.
Mais uma vez, como sempre tem acontecido nestas situações, verificamos que existe um grande desequilíbrio e clara desproporção entre os recursos postos à disposição das empresas e os apoios facultados aos trabalhadores e às famílias, com a agravante de se verificar um favorecimento das grandes empresas face às micro e pequenas empresas com muito mais dificuldades em enfrentar os danos e prejuízos decorrentes de catástrofes.
De facto, não se colocam quaisquer condições de acesso aos apoios, que distingam entre as empresas em função da sua dimensão, volume de negócios e/ou potencial capacidade financeira, o que configura uma flagrante injustiça.
Por outro lado, as medidas de apoio ao emprego concedidas às empresas, nomeadamente o chamado incentivo financeiro à manutenção de postos de trabalho, são muito pouco exigentes em termos de manutenção do emprego, vedando apenas alguns tipos de cessação de contratos de trabalho e permitindo, por exemplo, a livre cessação dos contratos a termo.
Finalmente, a discrepância de valores entre os apoios concedidos às empresas e os apoios concedidos aos trabalhadores e às famílias é gritante – enquanto para as empresas se transferem milhões sem hesitar, quando toca aos trabalhadores e às famílias discutem-se todos os tostões e ninguém parece disposto a esclarecer afinal quanto é que afinal têm direito a receber, como é o caso dos trabalhadores em layoff.
Neste quadro, a CGTP-IN exige que:
- Todos os trabalhadores cujos postos de trabalho tenham sido afectados pelas consequências desta tempestade mantenham o direito ao pagamento integral da respectiva retribuição, quer a empresa opte pelo layoff ou por qualquer outra medida;
- As empresas que beneficiam de quaisquer apoios públicos para a sua recuperação e retoma da actividade fiquem proibidas de proceder à cessação de contratos de trabalho, sob qualquer forma, durante o período de concessão do apoio e posteriormente durante um período de tempo alargado;
- Os apoios directos às pessoas e famílias dependam de condições claras, tendo em conta a dimensão e composição dos agregados familiares e com valores que permitam a sobrevivência condigna de todos;
- Os apoios às autarquias locais sejam de valor suficiente para cobrir todas as despesas e encargos em que incorram para apoio às populações afectadas, bem como para a recuperação de equipamentos e infraestruturas públicas danificados pelas tempestades;
- Não se recorra a dispensas e isenções da taxa contributiva para a segurança social como meio de apoio às empresas;
- Todos os apoios aos trabalhadores, famílias e empresas sejam directamente financiados por transferências do Orçamento do Estado e não pela segurança social.
Estas e outras importantes questões exigem a continuação e intensificação da luta. Depois da grande resposta dos trabalhadores, nomeadamente na grande greve geral do passado mês de Dezembro e em mais de 192 mil assinaturas recolhidas, os trabalhadores continuam a exigir a retirada do pacote laboral, a propor a revogação das normas gravosas da legislação laboral, a inversão do aprofundamento da política de direita que está na base dos défices e dificuldades que todos os dias marcam a vida de quem trabalha e trabalhou no nosso país, exige a organização, esclarecimento, mobilização e acção dos trabalhadores.
A CGTP-IN apela a uma forte participação na Acção de Mobilização Geral – mais salário e direitos para uma vida digna – contra o aumento do custo de vida e pela retirada do Pacote Laboral – com início a 9 de Fevereiro, e na Manifestação Nacional do próximo dia 28 de Fevereiro, sábado, em Lisboa e Porto, pelos salários e os direitos, por melhores pensões, contra o aumento do custo de vida, pela defesa dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, da Segurança Social, da Saúde, da Educação e da Habitação, fazendo convergir nas ruas as lutas dos trabalhadores de todos os sectores, reafirmando a exigência da retirada do Pacote Laboral de assalto aos direitos, com o lema: ABAIXO O PACOTE LABORAL | É possível uma vida melhor – mais salário, direitos e serviços públicos.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 12.02.2026