A SILOPOR, uma empresa estratégica para o País!

 

A SILOPOR é uma empresa absolutamente essencial para o nosso abastecimento alimentar, detida a 100 % pelo Estado, encontra-se há 24 anos em processo de liquidação, por imposição da União Europeia, que exigiu a sua privatização por questões de concorrência.

Nas suas infraestruturas de descarga e armazenagem, possui a capacidade de armazenar e distribuir em média, no decurso do ano, 3,4 milhões de toneladas de granéis sólidos alimentares, cereais e farinhas, cerca de 60 % do cereal consumido em Portugal e, como tal, constitui-se como uma empresa estratégica para o controlo de preços da panificação e das rações.

Estando saldada toda a dívida da EPAC, integralmente paga até 2017, e que tinha colocado a SILOPOR em liquidação em 2000, a empresa, apesar de gerida por uma comissão liquidatária, encontra-se em plena actividade e a gerar lucros elevados. Perante estas evidências, impunha-se que a SILOPOR se mantivesse como empresa do Sector Empresarial do Estado, e a gestão continuasse a ser pública, prolongando o contrato de concessão, até ao limite de 75 anos, a exemplo do que aconteceu com outras empresas que operam nos portos do nosso País.

O Governo, porém, opta por impor uma outra solução contrária aos interesses do País, fazendo publicar uma proposta de decreto lei para autorização da transmissão da exploração da actividade da SILOPOR para uma sociedade a constituir futuramente pela Administração do Porto de Lisboa, ou seja, uma sociedade que ainda não está constituída. Afigura-se-nos muito estranho, para não dizer ilegal, como é que uma entidade que ainda não tem existência jurídica pode ser titular de posições jurídicas, direitos e obrigações.

Entre outras, esta sociedade fantasma, assumiria a posição do empregador nos contratos de trabalho dos trabalhadores ao serviço da SILOPOR, com a suposta manutenção de todos os direitos e, presumivelmente, também do contrato de concessão em regime de serviço público, tendo a Administração do Porto de Lisboa o prazo de ano e meio, para alienação do capital social da tal sociedade ainda não constituída.

Nada neste processo parece claro e transparente, incluindo não só o destino dos trabalhadores, como o do próprio contrato de concessão da actividade em regime de serviço público. Além do mais, nos termos do artigo 286º A do Código do Trabalho, não será possível aos trabalhadores pronunciarem-se, sem avaliar da solvabilidade e situação financeira ou da política de organização do trabalho de um adquirente que ainda não existe.

Não faz qualquer sentido o governo pretender liquidar uma empresa que tem resultados positivos, mais de 5 milhões de euros em 2023, não tem dívidas, em que os pressupostos impostos pela União Europeia para a sua liquidação já não existem e que desempenha um papel fundamental para a regulação dos preços dos cereais. A CGTP-IN exige que se respeite o interesse nacional e os direitos dos trabalhadores, rejeitando este processo de transferência da actividade, nem tão pouco a sua privatização, mas sim a manutenção da SILOPOR como empresa totalmente pública.