Salário igual para trabalho igual ou de igual valor: a lei existe, mas não é respeitada por muitas empresas e serviços que preferem manter uma cultura de discriminação ao pagar salários diferentes a homens e mulheres que desempenham funções profissionais equivalentes.

Segundo os dados oficiais, a remuneração base média das mulheres é inferior à dos homens em mais de 13% e quando se compara o ganho médio mensal (remuneração base, prémios e subsídios regulares) a diferença ultrapassa os 16%.

O quadro mantêm-se: persistem os baixos salários nas actividades e profissões maioritariamente desempenhadas por mulheres. Mantém-se as desigualdades de tratamento e de oportunidades no acesso e na evolução da carreira profissional. Continuam a existir discriminações com origem em estereótipos, incluindo os relacionados com a maternidade. A precariedade generaliza-se, com salários inferiores, afectando, particularmente as jovens trabalhadoras. A subvalorização do trabalho das mulheres e a discriminação salarial reflectem-se no baixo valor das pensões de reforma, perpetuando as desigualdades e o empobrecimento ao longo da vida.

Para a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH/CGTP-IN), mais do que constatar, é preciso solucionar.

Os Sindicatos são parte insubstituível da solução, sendo fundamental garantir o seguinte:

  1. O acesso integral, por parte das organizações sindicais, aos Relatórios Únicos (no sector privado) e aos Quadros de Pessoal (na Administração Pública), que possibilitem a intervenção com base no conhecimento global das remunerações praticadas, pois os salários têm de deixar de ser um segredo bem guardado que perpetua a discriminação, particularmente quando se caminha em direcção à transposição, até 2026, da Directiva Europeia sobre Transparência Salarial.
  2. O exercício efectivo da contratação colectiva, enquanto direito constitucional atribuído aos Sindicatos e instrumento essencial para a consagração de medidas de eliminação das discriminações remuneratórias, como se verificou nos Contratos Colectivos de Trabalho da Indústria Corticeira e da Indústria do Calçado, o que impõe a revogação das normas gravosas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho que ameaçam de caducidade as convenções colectivas.
  • A JUSTIÇA SOCIAL PASSA PELA IGUALDADE E PELA VALORIZAÇÃO SALARIAL!

 DIF/CGTP-IN

Lisboa, 13.11.2024