Ainda que, entretanto, “tenha dado o dito por não dito”, como não poderia de ser face à ilegalidade, o que fica é o que está subjacente às declarações iniciais proferidas. 

Quando, na sexta-feira passada, Tiago Botelho afirmou que o Conselho de Administração da ULS tinha decidido não aprovar “acumulações de funções” referindo-se aos trabalhadores da ULS que estão a fazer formação académica, sabia que estava a cometer uma ilegalidade.

A lei consagra o direito a todos os trabalhadores, o Estatuto do Trabalhador-Estudante, de poderem conciliar a atividade profissional com a frequência de um estabelecimento de ensino. Este estatuto aplica-se a trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, desde que frequentem qualquer nível de educação escolar.

São vários os trabalhadores, nomeadamente enfermeiros, que frequentam o mestrado integrado de Medicina, na Faculdade no Algarve.

Este não é um acontecimento novo e, esta opção, tem possibilitado o aumento do número de médicos, nomeadamente de medicina Geral e Familiar (mas não só) e, consequentemente, minimizado um dos grandes problemas com que a ULS está confrontada que é a atração e retenção de profissionais de saúde.

Ao invés das decisões, ilegais, de não atribuição do Estatuto Trabalhador Estudante aos trabalhadores que estejam a frequentar qualquer que seja o nível de educação, incluindo pós-graduações, mestrados e doutoramentos, era esperado que o Presidente do Conselho de Administração da ULS do Algarve planificasse a curto e médio prazo e no âmbito do Plano de Desenvolvimento Organizacional da ULS, os recursos humanos necessários, contabilizando desde logo a realidade que quer impedir.

Fonte: SEP