Os enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT), que exercem no IPO Coimbra, detêm a mesma formação, as mesmas competências e desempenham as mesmas funções que os enfermeiros com um Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP). É por isso da mais elementar justiça a harmonização dos direitos, nomeadamente a redução da carga horária e majoração dos dias de férias.
A carreira de enfermagem aplicada aos enfermeiros com CTFP prevê a compensação pelo exercício de funções em condições particularmente penosas como as unidades de doentes exclusivamente do foro oncológico:
- O direito a um período adicional de férias de cinco dias úteis, a gozar no ano seguinte, entre 1 de Janeiro e 31 de maio, ou entre 1 de outubro e 31 de dezembro, que não releva para efeitos de atribuição de subsídio de férias;
- A redução no horário de trabalho de uma hora semanal por cada triénio de exercício efectivo, até ao limite de 30 horas semanais, sem perda de regalias.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para os trabalhadores com um CTFP prevê ainda o acréscimo de um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado.
Pelo exposto, os enfermeiros com CIT exigem da administração do IPO de Coimbra aquelas prerrogativas acima mencionadas, tal como está previsto para os detentores de um CTFP.
Deste modo, os enfermeiros com CIT do IPO, irão realizar, dia 22 de julho pelas 11h00, um plenário com a entrega de um abaixo-assinado à administração da instituição exigindo o fim da discriminação.
Fonte: SEP