Vale a pena não desistir, agir e lutar: Apoio a docentes deslocados da área de residência vai mesmo ser alargado a todos.

A FENPROF saúda a promulgação, pelo Presidente da República, da Lei que alarga a todos os docentes o apoio à deslocação. Este apoio tinha sido aprovado pelo governo para os docentes de, apenas, 234 agrupamentos/escolas, excluindo os colocados nos demais 574, o que constituía uma clara e inaceitável discriminação.

Nas reuniões negociais para a criação deste apoio, constante no DL 57-A/2024, de 13 de setembro, a FENPROF manifestara total desacordo com a discriminação e, para a eliminar, convocou uma concentração junto ao MECI, que contou com a presença de centenas de professores e educadores, e recorreu à Assembleia da República, tendo reunido com a Comissão de Educação e Ciência. Na delegação, integrou vários docentes deslocados centenas de quilómetros da residência a quem, no entanto, não se aplicava o apoio consagrado na lei.

O alargamento foi, finalmente, aprovado no Parlamento, apesar do voto contra dos partidos do governo, sendo agora promulgado, pelo que, após a publicação em Diário da República e a consequente entrada em vigor, todos os professores e educadores deslocados mais de 70 Km da residência deverão requerer o pagamento do apoio que, recorda-se, tem os seguintes valores: 150 euros entre 70 e 200 Km; 300 euros entre 200 e 300 Km; 450 euros acima de 300 Km.

Os valores são ilíquidos, abaixo da despesa efetuada e só abrangem deslocações superiores a 70 Km, mas a correção destes problemas será para negociar com o próximo governo, no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente. Para já, o alargamento do apoio a todos os docentes deslocados é uma vitória da luta dos professores e da ação da FENPROF.

Nota final: a tributação fiscal deste apoio não poderá ser feita somando o seu valor ao do vencimento do docente, mas de forma autónoma. Se assim não fosse, poderia levar a uma redução da remuneração líquida.

Fonte: FENPROF - Federação Nacional dos Professores.