MISERICÓRDIA DE VILA VERDE DISCRIMINA OS TRABALHADORES NOS AUMENTOS SALARIAIS PONDO EM CAUSA A LIBERDADE

A Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde tem vindo há muito tempo a discriminar os trabalhadores associados do sindicato designadamente no salário, subsídio de refeição e outros direitos e a dificultar ou impedir a atividade sindical na instituição.

O sindicato já protestou junto da instituição por diversas vezes, bem como requereu reuniões na DGERT e intervenção da ACT. Não obstante, a Misericórdia de Vila Verde continua a prejudicar os associados do sindicato.

A instituição paga aos trabalhadores não associados de qualquer sindicato o valor de 4,70 euros a título de subsídio de refeição por cada dia efetivo de trabalho e paga aos associados do sindicato o valor de 4,26 euros, discriminando-os, e paga também um salário de base superior aos trabalhadores não associados do sindicato, discriminando os sócios do sindicato.

Em outubro e novembro de 2024 o sindicato recebeu várias denúncias dos seus associados dizendo que o Senhor Provedor e outros responsáveis da Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde abordaram vários trabalhadores individualmente e em reuniões de secção oferecendo um aumento salarial significativo aos trabalhadores que se demitissem do sindicato, tendo vários trabalhadores acabado por ceder e pediram a demissão de sócios.

Todo este clima de pressão promovido pela instituição e os seus responsásseis designadamente o seu provedor, visava e visou o esvaziamento de associados para limitar ou impedir uma ação que corre termos no Tribunal do Trabalho de Braga para exigir o cumprimento da contratação coletiva e o consequente pagamento de diuturnidade devidas aos trabalhadores associados do sindicato.

Em janeiro de 2025, a Santa Casa da Misericórdia atualizou os salários de base de todos os trabalhadores para 900 euros mensais, mas depois veio dizer que houve um engano e baixou o salário dos associados do sindicato em fevereiro para 870 euros.

Mais uma vez a Misericórdia e os seus responsáveis puserem em causa o direito à liberdade sindical garantido pela Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 55.º, e a Lei.

O artigo 406.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, proíbe atos discriminatórios e estabelece que o empregador não pode despedir, transferir ou, por qualquer modo, prejudicar os trabalhadores devido ao exercício dos direitos relativos à participação em estruturas de representação coletiva ou à sua filiação ou não filiação sindical.

Não obstante as diligências sindicais, a instituição manteve a discriminação e a pressão sobre os trabalhadores associados do sindicato.

Por conseguinte, tais atos, foram praticados pela instituição, provedor e demais responsáveis de forma livre, consciente e voluntariamente e com o perfeito conhecimento de que a sua conduta não é permitida legalmente e que configura a prática de um crime previsto e punível com pena de multa até 120 dias para a entidade e pena de prisão para o provedor e demais responsáveis por força do disposto no artigo 407.º do mesmo diploma legal.

O sindicato denunciou, mais uma vez, a situação junto da Autoridade para as Condições de Trabalho - que não tem respondido às denuncias feitas na instituição - e apresentou queixa-crime contra a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde e o seu provedor no Tribunal Judicial de Vila Verde.

FONTE: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte