STAL repudia tentativa de intimidação do Município de Nisa
A autarquia violou os preceitos legais do direito à greve, substituindo trabalhadores em greve por um encarregado, o que é ilegal e politicamente inaceitável, quando se está prestes a assinalar os 50 anos da Revolução de Abril, que consagrou, na Constituição, o Direito à Greve como uma das suas principais conquistas.
Os trabalhadores da recolha de Resíduos e Higiene Urbana da Câmara Municipal de Nisa estão em greve – ao trabalho normal e suplementar – na sexta-feira , 11 e no sábado, 12), para exigir a negociação e aplicação de horário de trabalho adequado ao exercício da função de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), e cumprido integralmente fora das horas de maior calor; a negociação atempada dos horários de trabalho e prévia auscultação do Sindicato; e o respeito pelo tempo de descanso.
Contudo, a autarquia, em vez de procurar resolver os reais problemas dos trabalhadores, optou, antes, por tentar intimidar os que aderiram à greve e que se organizaram em piquete, tendo um encarregado do referido serviço, de forma prepotente e ilegal, substituído os trabalhadores em greve, numa grave violação deste direito e revelando um total desprezo pela liberdade sindical, tal como está consagrado na Constituição Portuguesa.
Face a esta atitude ilegal, prepotente e inaceitável, o STAL irá proceder em conformidade, repudiando, veemente, esta e todas as tentativas de intimidação aos trabalhadores e os ataques à actividade sindical, e reafirma a sua determinação em continuar a combater as vãs tentativas de atropelo deste direito constitucionalmente consagrado, assim como em defender os direitos e os interesses dos seus associados e demais trabalhadores.
ALTERAÇÃO ILEGAL DE HORÁRIOS
Em Julho, o Município de Nisa comunicou, verbalmente, aos trabalhadores do serviço de RSU uma alteração de horário que os coloca a trabalhar nas horas de calor mais intenso, o que, além de ser ilegal, é desumano e revela uma atitude de total indiferença para com a saúde e a segurança dos trabalhadores deste sector.
É de todos sabido que, no Alto Alentejo e durante o Verão, no período das 11h às 15h, o termómetro ultrapassa normalmente os 35º, havendo mesmo dias acima dos 40º! E é exactamente neste período que o Município pretende que os trabalhadores assegurem a recolha dos RSU, tendo definido um novo horário das 7h às 13h e, em determinados dias, das 13h às 19h, horário em que os trabalhadores, além da recolha, têm ainda de tratar do depósito dos resíduos na Valnor.
Com estes novos horários, os trabalhadores terão de laboral nas horas de calor mais intenso, manuseando contentores de metal «em brasa», sujeitando-se a maior número de insectos, devido ao cheiro muito intenso, e a um esforço físico muito violento, nos períodos do dia com as temperaturas mais elevadas.
Trata-se da terceira alteração de horário do sector da recolha de resíduos nesta autarquia, sendo que o horário inicial era das 5h às 11h, e além das consequências gravosas que esta alteração irá provocar na saúde e nas condições de trabalho destes trabalhadores, esta atitude arbitrária é ilegal. Segundo a lei, a alteração de horário tem de ser precedida de comunicação aos representantes dos trabalhadores, para efeitos de análise e emissão de parecer, condição que o Município de Nisa teima em não cumprir.
Independentemente da justificação que motive a nova modalidade horária, a autarquia tem de cumprir a lei, garantir condições de trabalho dignas e preservar a saúde dos seus trabalhadores.
Os trabalhadores e o STAL rejeitam esta imposição de horário laboral, e exigem a garantia da prestação de trabalho em horário que não exponha os trabalhadores ao período de calor mais intenso.
Fonte: Direção Regional de Portalegre do STAL