Na loja My Auchan da Amadora, os trabalhadores que aderiram à greve nos passados dias 18 de Março, 1 de Maio e 28 de Junho foram informados que serão transferidos de loja, para longe das suas casas e para longe uns dos outros, sem qualquer justificação.
Na empresa My Auchan, os operadores de supermercado têm sido, desde Janeiro deste ano, forçados a acrescentar a limpeza geral da loja às suas já inúmeras tarefas diárias — num atropelo das leis referentes às categorias profissionais, consagradas no Contrato Colectivo de Trabalho em vigor para as empresas de distribuição.
Em resposta, os trabalhadores da loja MyAuchan da Amadora fizeram greve por três vezes este ano — 18 de Março, 1 de Maio e 28 de Junho —, tendo conseguido encerrar a loja na Greve de Março. A Greve de Maio também teria encerrado a loja, não fosse a ilegal substituição dos trabalhadores em greve por trabalhadores de outras lojas.
Entretanto, a empresa instaurou processos disciplinares em Abril, tendo estes já sido arquivados, e anunciou aos trabalhadores aderentes às três greves que serão transferidos para longe dos seus locais de residência e uns dos outros a partir do próximo dia 10 de Julho, segunda-feira.
É inaceitável e inadmissível a transferência, particularmente, de trabalhadoras e trabalhadores com filhos menores para tão longe, multiplicando as horas em transportes públicos e diminuindo as horas para passar com as suas famílias!
É incompreensível a atribuição de horários nocturnos a quem tem a vida organizada para trabalhar de manhã e vice-versa!
A empresa My Auchan convive mal com o direito constitucional da Liberdade Sindical (Artigo 55.º), e teima também em não cumprir o Contrato Colectivo de Trabalho que subscreve.
O CESP exigiu junto da empresa que volte atrás com a transferência destes trabalhadores imediatamente.
Mostrámo-nos ainda disponíveis para reunir com a maior urgência possível e fizemos a empresa saber que tomaremos todas as medidas adequadas para a resolução deste assunto.
Os operadores de supermercado da My Auchan não têm de realizar a limpeza geral da loja — não está nas suas funções!
Estes trabalhadores têm todo o direito — e dever — de manifestar o seu descontentamento e discórdia perante atitudes ilegais da empresa, recusando a limpeza geral da loja!
Fonte: CESP