Multinacionais e empresas intermediárias das plataformas digitais fazem tábua rasa da nova leiCom a entrada em vigor no dia de hoje da Lei n.º 13/2023 e a publicação do artigo 12.ª-A que vem clarificar a presunção da existência de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital, os Estafetas ou distribuidores de refeições ao domicilio, passam a beneficiar dos direitos da contratação coletiva.

O sindicato sempre defendeu que os estafetas são trabalhadores por conta de outrem e que a contratação coletiva se aplicava a estes trabalhadores. Com esta alteração à Lei a situação ficou muito mais clara. Assim, os Estafetas passam a beneficiar dos direitos dos demais trabalhadores que fazem distribuição de refeições ao domicílio da Pizza hut, Telepizza e outras empresas de restauração, designadamente:

• Direito a férias pagas, subsídio de férias e subsídio de natal;

• Direito a um horário máximo de 40 horas semanas e ao pagamento do trabalho suplementar com 100%;

• Direito ao pagamento do trabalho prestado em dia feriado com 200%;

• Direito ao pagamento do subsídio noturno com 50%;

• Direito a dois dias de descanso semana;

• Direito a um seguro contra acidentes de trabalho;

• Direito a um complemento de seguro de 30%;

• Direito a um salário mensal garantido pelo Contrato Coletivo de trabalho, conforme a antiguidade;

• Diuturnidades no valor de 7,8€ cada;

• Subsídio de alimentação no valor de 125€;

• Abono de falhas no valor de 54€;

• Prémio de línguas no valor de 48€;

• Pagamento de transporte próprio 0,36 (por km)

entre outros direitos.

Acontece que as multinacionais Uber, Glovo e Bolt, bem como as empresas intermediárias que empregam também milhares de trabalhadores, ignoraram complemente a entrada em vigor da nova lei e mantêm tudo como antes para manter a exploração desenfreada sobre estes trabalhadores, que são, na esmagadora maioria, imigrantes de vários continentes.

Esta arrogância das multinacionais e demais empresas que operam no setor deve-se à complacência das autoridades, designadamente da Autoridade para as Condições de Trabalho, que muitas vezes não atua e quando atua tem um comportamento autorregulador, informativo e não sancionatório.

O sindicato exige que a ACT tenha uma intervenção pronta e eficaz, coerciva e penalizadora sobre este setor de modo a pôr termo imediato a esta ilegalidade flagrante.