Quando tenciona o Governo da República proceder à aplicação efetiva da regulamentação da Lei 70/2020 e cumprir a Lei?
A Direção do Sindicato das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Comercio, Escritórios, Hotelaria e Turismo dos Açores (SITACEHT/AÇORES) teve informação através dos ex-trabalhadores da COFACO do Pico, de que não está a ser aplicada a majoração dos apoios sociais, a estas pessoas, numa clara e grave situação de incumprimento da Lei.
O SITACEHT/AÇORES e os ex-trabalhadores da COFACO do Pico consideram, vergonhoso, incompreensível, lamentável e revoltante o facto de ainda não ter sido aplicada a majoração dos apoios sociais aos ex-trabalhadores da unidade fabril da COFACO da Madalena, mesmo depois de ter sido aprovada a contemplação da mesma no Orçamento do Estado para 2020, aprovada na Assembleia da República a Lei 70/2020 e regulamentada na Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto Regulamentar n.º 5/2021.
De acordo com o Artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 5/2021, o referido decreto regulamentar entrava em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 25 de agosto de 2021, uma vez que o Decreto Regulamentar n.º 5/2021, foi publicado em Diário da República 1.ª série, de 24 de agosto de 2021.
A Lei n.º 70/2020, de 11 de novembro, estabelece um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos ex-trabalhadores da COFACO Açores — Indústria de Conservas, S. A., que foram abrangidos pelo despedimento coletivo decorrente do encerramento da fábrica da ilha do Pico, em janeiro de 2018.
Com o Decreto Regulamentar n.º 5/2021, procedeu-se ao estabelecimento dos termos e condições pelos quais se garantia, transitoriamente, a facilitação do acesso, a majoração do valor e o prolongamento da duração dos apoios sociais previstos na referida lei aos ex-trabalhadores da COFACO.
É inexplicável que o Governo da República, passados praticamente 4 meses, não tenha feito algo tão simples como aplicar e cumprir uma lei, como é sua obrigação.
Quando tenciona o Governo da República proceder à aplicação efetiva da regulamentação da Lei 70/2020 e cumprir a Lei?
Os ex-trabalhadores da Cofaco do Pico merecem uma resposta imediata, não só, porque é obrigação do Governo República cumprir a lei, que a Assembleia da República aprovou e que o próprio Governo regulamentou, mas sobretudo por estar em causa a proteção destas pessoas, que se encontram numa situação difícil, fragilizadas desprotegidas.
Os ex-trabalhadores da COFACO do Pico e as suas famílias estão a passar por momentos extremamente complicados, porque para além de estarem desempregados, veem-se agora confrontados com a perda do subsídio de desemprego.
SITACEHT/AÇORES considera que é fundamental a aplicação imediata desta Lei, para minimizar o impacto social e económico do encerramento da COFACO da Madalena, do desaparecimento de cerca de 300 postos de trabalho diretos e indiretos e no equilíbrio da situação social e económica da Ilha do Pico e da Região, sendo essencial minorar as dificuldades da população picoense.
SITACEHT/AÇORES vem mais uma vez publicamente manifestar o seu apoio e solidariedade para com os ex-trabalhadores da COFACO do Pico.
Fonte: Sindicato das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Comercio, Escritórios, Hotelaria e Turismo dos Açores