O Ante-projecto para a Reforma do IRS não se afigura como uma proposta de redução da sobrecarga de impostos com que os trabalhadores e os pensionistas são hoje confrontados.
O brutal aumento da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e das pensões, em 2012 por via do aumento do IVA, e em 2013 por via da sobretaxa, da redução da progressividade do IRS, do aumento das taxas e redução nas deduções, não é revertido. As injustiças patentes no sistema fiscal português, e em particular no IRS, não serão, à luz das propostas apresentadas, corrigidas. Muito pelo contrário.
Em 2013 os trabalhadores e pensionistas portugueses pagaram de IRS mais 3,2 mil milhões de euros, tendo a redução do défice sido feita à custa do aumento deste imposto. A diminuição do número de escalões de rendimento colectável determinou que o imposto se tornasse menos progressivo e, por isso, mais injusto. Somou-se a taxa de 3,5%, e a redução das deduções à colecta, com o argumento da "situação de verdadeira excepcionalidade" – expressão utilizada no Ante-projecto – que o país vivia.
É com o mesmo argumento que a Comissão justifica a manutenção do brutal nível de tributação sobre os rendimentos do trabalho. Tendo sido aprovada a reforma do IRC no final de 2013 e determinando esta uma redução substancial dos impostos sobre os rendimentos das grandes empresas, rapidamente concluímos que há dois pesos e duas medidas para o Governo e para as comissões por este nomeado: um para os trabalhadores, que têm de suportar os custos de uma política de desgraça nacional, e outro para o capital, para o qual não existe "situação de excepcionalidade" que impeça a redução dos impostos e outras oportunidades de negócio.
O exemplo mais evidente é a proposta de alargar o regime das taxas liberatórias, desincentivando o englobamento de todos os rendimentos, e que permite que os grandes detentores de rendimentos de capital paguem uma taxa de imposto mais baixa ou semelhante aos que vivem dos rendimentos do seu trabalho.
O novo coeficiente familiar que, segundo a Comissão, poderia determinar uma redução da receita do imposto, é compensada por uma redução das deduções à colecta com despesas de educação, saúde e habitação, fixando um valor comum, independente do rendimento de cada agregado familiar. Esta é uma alteração que atingirá com especial gravidade todos aqueles que não têm dependentes (como os pensionistas e os trabalhadores mais jovens), mas também aqueles com um ou dois filhos.
A proposta aprofunda assim a diminuição da progressividade do imposto, não corrige as injustiças patentes no sistema fiscal e não alivia as famílias da enorme carga fiscal a que estão sujeitas.
A CGTP-IN apresentou em Outubro uma proposta para uma outra política fiscal, que visava inverter a grave injustiça fiscal que penaliza os trabalhadores e pensionistas e que beneficia os rendimentos de capital. Para a CGTP-IN é necessário:
- A revogação imediata da sobretaxa de IRS;
- Uma tabela de IRS mais progressiva, com a criação de nove escalões de rendimento;
- A redução das taxas de imposto em todos os escalões de rendimento propostos à excepção dos dois últimos (a partir dos 105 mil euros);
- O aumento das deduções à colecta em despesas de saúde, educação, habitação, entre outras, e a introdução de um regime de progressividade nas mesmas, garantindo que as deduções sejam tão mais elevadas (em percentagem) quanto menor for o rendimento do agregado;
- O englobamento obrigatório de todos os rendimentos auferidos pelos sujeitos passivos, independentemente da sua fonte, como forma de garantir a adequada tributação progressiva das pessoas singulares, de acordo com a respectiva capacidade contributiva
As alternativas apresentadas pela CGTP-IN para uma outra política fiscal preconizam o crescimento da receita por via do aumento da tributação sobre o grande capital e por via da melhoria do rendimento das famílias, estimulando o mercado interno. Estas propostas são ainda garantia de maior justiça social, nos princípios consagrados pela Constituição da República Portuguesa.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 23.07.2014