Comunicado à Imprensa nº 24/05
A CGTP-IN considera falha de lógica, logo inaceitável, a decisão do Governo de pagar a realização da interrupção de gravidez, nas situações previstas no Código Penal, em clínicas privadas.

Comunicado à Imprensa nº 24/05

 

Medida do Governo é ilógica

I.V.G. DEVE SER GARANTIDA PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

 

A CGTP-IN considera falha de lógica, logo inaceitável,  a decisão do Governo de pagar a realização da interrupção de gravidez, nas  situações previstas no Código Penal, em clínicas privadas.

 

Ao Serviço Nacional de Saúde, enquanto sistema público, é exigido que cumpra as leis da República. Não há razões para que outros interesses falem mais alto, sobretudo em situações da vida dos cidadãos tão sérias e complexas como estas. Estamos a falar das situações em que, à luz do Código Penal, o aborto constitui o único meio de remover o perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher. E ainda daquelas em que haja motivos seguros para prever que o nascituro virá a sofrer de forma incurável de doença grave ou de malformação congénita, sem esquecer as que se prendem com gravidez resultante de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual das mulheres.

 

Para a CGTP-IN, é reprovável que, em nome da objecção de consciência, os estabelecimentos públicos, onde há normas e regras claras para fazer cumprir o artigo 42º do Código Penal, não dêem as competentes respostas a tais situações. Era conveniente tirar a limpo se quem invoca objecção de consciência no sector público também o faz no sector privado.

 

A 4ª Conferência sobre Igualdade entre Mulheres e Homens, realizada pela CGTP-IN dia 15 de Abril deste ano, já denunciava que o sistema não estava a funcionar eficazmente, pois,  em 2001, só tinham sido registados 675 abortos efectuados legalmente em todo o país, havendo uma região – os Açores - , onde não se registou nenhum.

 

O que o Governo tem que fazer é exigir que o sistema público funcione e não ceder a determinados interesses particulares. E uma das medidas que deve tomar de imediato é a de uniformizar os critérios que devem ser tidos em conta pelas comissões técnicas de certificação que decidem quando se  realiza ou não a interrupção da gravidez.

 

Lisboa, 2005-06-29                                              DIF/CGTP-IN