Hoje, dia 5 de Janeiro de 2009, deveria ter entrado em vigor o chamado regulamento das custas judiciais publicado pela Lei 34/2008 de 25 de Fevereiro, o qual confere isenção de custas a todos os trabalhadores que aufiram um rendimento anual não superior a 200UC (Unidades de Conta - €96 em 2008) desde que sejam patrocinados pelo Ministério Público ou pelos Sindicatos, nas condições já previstas na referida Lei.

Comunicado de Imprensa n.º 001/09

A CGTP-IN CONSIDERA INACEITÁVEIS OS ADIAMENTOS SUCESSIVOS DA LEGISLAÇÃO SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS

Hoje, dia 5 de Janeiro de 2009,deveria ter entrado em vigor o chamado regulamento das custas judiciais publicado pela Lei 34/2008 de 25 de Fevereiro, o qual confere isenção de custas a todos os trabalhadores que aufiram um rendimento anual não superior a 200UC (Unidades de Conta - €96 em 2008) desde que sejam patrocinados pelo Ministério Público ou pelos Sindicatos, nas condições já previstas na referida Lei.

A entrada em vigor do Regulamento das custas judiciais tem-se revelado, desde o seu início, verdadeiramente problemática. Com efeito, na versão original, o referido regulamento deveria ter entrado em vigor em 1 de Setembro do ano passado. Por imposição legislativa, foi adiada para hoje, dia 5 de Janeiro de 2009. Agora, a publicação da Lei 64/2008 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado) a entrada em vigor foi, mais uma vez, adiada, desta feita para o próximo dia 20 de Abril de 2009.

A CGTP-IN considera inaceitáveis estes sucessivos adiamentos, porque correspondem ao não cumprimento de compromissos assumidos com esta Central Sindical e não assumidos, teimosamente, pelo Governo.

Porque traduzem uma atitude que rompe com naturais expectativas dos trabalhadores, relativamente a um benefício social que os coloca numa maior situação de desfavor em relação ao patronato.

Porque o Governo aplica uma dualidade de critérios quanto se trata do apoio ao grande capital em detrimento do apoio prometido e devidos aos trabalhadores.

A CGTP-IN exige o fim destes sucessivos adiamentos e a entrada em vigor do regulamento das Custas Judiciais, de modo a que os trabalhadores não continuem, como na verdade estão, afastados do direito à justiça e de aceder aos tribunais, para fazerem valer os seus direitos.

A CGTP-IN entende que o Governo deve uma explicação aos trabalhadores para esta situação estranha tanto mais que estes, informados pelos seus sindicatos, tinham a justa expectativa de ver realizado hoje um objectivo que sempre os mobilizou, em defesa do acesso à justiça em condições de igualdade.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 2009-01-05