O Tribunal do Trabalho de Setúbal condenou uma empresa a pagar os prémios de assiduidade a um dirigente sindical, afirmando que a lei estabelece o crédito de horas para exercício de actividade sindical, equiparando-o a tempo de trabalho efectivo para todos os efeitos, para que os dirigentes sindicais eleitos não sejam de nenhum modo penalizados pelo exercício das suas funções sindicais, especialmente em termos retributivos. Leia aqui a sentença.
Tribunal do trabalho condena empresa a pagar prémios de assiduidade
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