Os trabalhadores estrangeiros legalmente autorizados a exercer uma actividade profissional em território nacional gozam os mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que os trabalhadores portugueses. O contrato de trabalho celebrado com cidadão estrangeiro deve revestir a forma escrita e conter as seguintes indicações:· Nome ou denominação e domicilio das partes; · Referência ao título legal que autoriza o cidadão estrangeiro a permanecer e trabalhar em território nacional (visto de trabalho, autorização de permanência, autorização de residência); · Actividade do empregador; · Actividade contratada; · Retribuição, indicando valor, periodicidade e forma de pagamento; · Local de trabalho; · Período normal de trabalho; · Data da celebração do contrato e do início da actividade; · Indicação da identidade e domicilio dos eventuais beneficiários de pensão por morte em caso de acidente de trabalho ou doença profissional (pode ser anexo ao contrato). Saber mais...
O que diz a lei sobre trabalhadores estrangeiros
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