SST ALTERACOES CLIMATICAS

Apesar dos negacionismos, quer por via de declarações de alguns, quer por via da inacção, de tantos outros, o que apenas contribui para o agravar da situação, as alterações climáticas produzem efeitos nefastos, também no que concerne à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Esta realidade é de tal forma premente, que este ano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), escolheu o tema “Impacto das mudanças climáticas na Segurança e Saúde no Trabalho” para assinalar o Dia Mundial da SST (28 de Abril). É inegável o impacto na segurança e saúde dos/as trabalhadores/as, os/as primeiros/as, não raras vezes, a serem expostos/as aos perigos decorrentes das alterações climáticas. Assim o refere o relatório “Garantir a segurança e saúde no trabalho num clima em mudança” (síntese disponível aqui), identificando, entre outras, pela sua gravidade e magnitude de efeitos sobre os/as trabalhadores/as, o calor excessivo e a radiação ultravioleta como áreas fundamentais onde se registam fortes impactos das alterações climáticas na SST.

O agravamento registado nos últimos anos exige uma resposta célere e robusta. É necessária uma intervenção no plano legislativo que proteja os trabalhadores e trabalhadoras cuja actividade se desenvolve em espaços exteriores. A inexistência de um diploma idêntico ao Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços (disponível aqui), que entre outras matérias, regula a temperatura dos locais de trabalho (“deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25ºC”), é uma lacuna que urge eliminar. Contudo, esta ausência, não desresponsabiliza as entidades patronais, responsáveis por assegurar, aos trabalhadores e trabalhadoras, condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho, assim como não exime a ACT da sua actividade fiscalizadora. Nem enfraquece o preceito constitucional que atribui a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente da idade, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, o direito a prestarem o seu trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.

É, também, neste contexto que a nossa acção assume uma maior responsabilidade, exigindo-se dar cumprimento ao assumido no nosso Programa de Acção, nomeadamente no que se refere à eleição de Representantes dos/as Trabalhadores/as para a SST, assim como à apresentação de cadernos reivindicativos e inclusão de matérias ligadas à SST na contratação colectiva.

Cientes da exigência dos desafios que temos pela frente e do trabalho contínuo que tal implica, aproveitamos para partilhar o Guia para os locais de trabalho – Temperaturas elevadas, da Agência Europeia para a SST (disponível aqui), susceptível de recolha e adaptação de informação com vista à nossa acção, reivindicativa e esclarecedora, nos locais de trabalho.

 

Guia para os locais de trabalho – temperaturas elevadas