CGTP-IN apresenta acção judicial contra o Estado para a reposição dos valores dos subsídios de desemprego e doença, retirados ilicitamente entre Julho de 2013 e Janeiro de 2014.
O Governo do PSD/CDS depois de ter promovido a redução dos salários e pensões, e um conjunto vasto de ataques aos direitos laborais e sociais dos trabalhadores, considerou que o esbulho para ficar mais composto tinha de contemplar na Lei do Orçamento de Estado de 2013 um corte de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença.
Perante mais um atentado aos rendimentos dos trabalhadores e à Constituição da República Portuguesa (CRP), o Tribunal Constitucional, através do Acórdão nº 187/2013, declarou inconstitucional os cortes nos subsídios de desemprego e de doença, com fundamento na violação do princípio da proporcionalidade, inscrito no artigo 2º da CRP.
O Tribunal Constitucional considerou então que a medida era desadequada e desrazoável por atingir beneficiários em situação de grande vulnerabilidade, impossibilitados de face às necessidades do seu agregado familiar por ausência de rendimentos do trabalho, e ainda por abranger prestações sociais cuja função é precisamente substituir os rendimentos de trabalho de que o trabalhador se viu privado e que a lei já considera corresponderem a um mínimo de assistência material nestas eventualidades.
Não obstante, o Governo persistindo na sua política de exploração e empobrecimento, voltou a incluir na Lei 51/2013, de 24 de Julho (Orçamento rectificativo), uma norma mantendo o corte nos subsídios de doença e desemprego, nos mesmos termos anteriormente previstos na Lei do Orçamento do Estado para 2013, mas incluindo agora uma cláusula de salvaguarda dos valores mínimos destas prestações (419€).
A CGTP-IN manifestou publicamente, desde logo, que a mera salvaguarda dos valores mínimos das prestações não resolvia a anterior declaração de inconstitucionalidade, porquanto se mantinha uma evidente desrazoabilidade e desproporcionalidade de um tributo incidente precisamente sobre quem se encontra em situação de maior fragilidade económica e social.
Afrontando, mais uma vez, a Constituição da República Portuguesa e o Tribunal Constitucional, o Governo voltou a incluir a mesma norma no Orçamento do Estado para 2014 prevendo a redução nos subsídios de desemprego e de doença, exactamente nos mesmos termos em que estava prevista na citada Lei 51/2013.
Como consequência, esta norma veio a ser declarada inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade pelo Acórdão nº 413/2014[1], considerando o TC que a garantia do valor mínimo das prestações não é suficiente para ultrapassar o problema da não conformidade constitucional, tal como aliás a CGTP sempre defendeu.
Neste quadro, concluímos que os beneficiários de prestações de desemprego e de doença foram sujeitos, durante o período que medeia entre 25 de Julho de 2013 e 1 de Janeiro de 2014 (ou seja entre a data da entrada em vigor da Lei 51/2013 e a data da entrada em vigor do OE para 2014) a um tributo claramente inconstitucional, já que as duas normas – a da Lei 51/2013 e da Lei do OE para 2014, que o TC declarou inconstitucional – são exactamente iguais.
A CGTP-IN considera que estamos perante uma flagrante injustiça que deve ser reparada, mediante a devolução aos trabalhadores atingidos pela medida dos valores indevidamente deduzidos às prestações de doença e desemprego durante aquele período os quais atingem um valor aproximado de 40 milhões de euros que, não tendo impacto orçamental relevante, significam para todos os que foram atingidos, assim como para as suas famílias, uma importantíssima ajuda para minimizar as suas dificuldades.
Neste quadro é inadmissível que o mesmo Governo que foi tão lesto a colocar 4.4 mil milhões de euros, para tapar um buraco financeiro do sector privado (BES), fuja ao cumprimento da Lei e ao pagamento de quatro dezenas de milhões de euros àqueles que menos podem e menos têm.
Assim, e porque a culpa não pode morrer solteira, a CGTP-IN decidiu dar início à preparação da apresentação de uma acção judicial contra o Estado, personificado no Governo PSD/CDS, com vista a obter uma decisão com força obrigatória geral que ordene a reposição dos valores ilicitamente retirados aos lesados – desempregados e doentes com baixa médica nos meses de Julho a Dezembro de 2013.
A CGTP-IN apela a todos os trabalhadores, nomeadamente os lesados, para que se associem a esta nossa iniciativa, reclamando do Governo a reposição das verbas do roubo a que foram sujeitos.
Lisboa, 12 de Setembro de 2014