REGULAMENTO DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS Proposta aprovada na IV Conferência (a ratificar em Plenário Nacional de Sindicatos da CGTP-IN)
Artigo 1º(Definição e Âmbito)
A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens é a organização da CGTP-IN para a promoção da igualdade de género.
Artigo 2º (Sede)
A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens tem sede em Lisboa.
Artigo 3º (Princípios e Objectivos)
1. A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens orienta a sua acção pelos princípios e objectivos da CGTP-IN e no respeito pelas deliberações tomadas pelos órgãos desta, sendo responsável, perante ela, pela actividade desenvolvida.
2. A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens afirma-se como espaço de debate e acção político-sindical, em torno de questões concretas, tendo em vista a inserção, na acção sindical geral, do combate às discriminações directas e indirectas em função do sexo e a dinamização da actividade dos sindicatos, das federações e das uniões neste domínio.
3. A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens tem como objectivos a realização da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens, designadamente, no acesso ao emprego e no trabalho, bem como o incremento da participação das mulheres a todos os níveis da estrutura sindical e, em particular, nos seus órgãos de direcção.
Artigo 4º (Órgãos)
Os órgãos da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens são:
a) a Conferência Nacional;
b) a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens;
c) o Secretariado Permanente.
Artigo 5º (Conferência Nacional – Participação e Representação)
1. A Conferência Nacional é o órgão deliberativo da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens e nela participam todos os sindicatos filiados na CGTP-IN.
2. Poderão participar na Conferência Nacional os sindicatos não filiados, nos termos que vierem a ser definidos pelos órgãos competentes da CGTP-IN e de acordo com o regulamento da Conferência.
3. As formas de representação na Conferência Nacional serão definidas em regulamento próprio.
4. Os membros da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens participarão na Conferência Nacional como delegados/as de pleno direito.
Artigo 6º (Competências da Conferência)
Compete à Conferência Nacional:
a) Definir as orientações para a actividade sindical da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens;
b) Eleger e destituir a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens;
c) Aprovar a proposta de Regulamento da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens a submeter, pelo Conselho Nacional, ao Plenário de Sindicatos da CGTP-IN;
d) Aprovar o Relatório de Actividades desenvolvidas pela Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens.
Artigo 7º (Deliberações da Conferência)
1. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, salvo disposição em contrário.
2. A cada delegado/a cabe um voto, não sendo permitido o voto por procuração ou correspondência.
Artigo 8º. (Reuniões da Conferência)
1. A Conferência Nacional reúne, em sessão ordinária, quadrienalmente, para exercer as atribuições previstas no Artigo 6º.
2. A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens poderá propor, ao Conselho Nacional da CGTP-IN, a realização extraordinária da Conferência Nacional.
Artigo 9º (Convocação da Conferência)
A convocação da Conferência Nacional cabe à Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens e deverá ser enviada, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, aos sindicatos filiados na CGTP-IN, às federações, às uniões e às organizações cujos/as representantes integram a Comissão.
Artigo 10º(Mesa da Conferência)
A Mesa da Conferência é constituída por membros da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens, da Comissão Executiva da CGTP-IN e delegados/as à Conferência.
Artigo 11º (Listas de Candidatura)
1. Podem apresentar listas de candidatura para a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens:
a) a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens cessante;
b) 10% dos/as delegados/as inscritos/as na Conferência.
2. As listas de candidatura serão constituídas por quadros sindicais em representação de associações sindicais de sector e de região e por membros do Conselho Nacional da CGTP-IN.
3. Nenhum/a candidato/a poderá integrar mais do que uma lista de candidatura.
4. A eleição da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens é feita por voto directo e secreto.
5. O processo eleitoral será regido por um regulamento eleitoral, a aprovar pela Conferência.
Artigo 12º (Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens - Constituição)
A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens é composta por 35 membros efectivos, eleitos trienalmente, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Artigo 13º (Competências da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens)
Compete, em especial, à Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens:
a) desenvolver a actividade de acordo com as orientações definidas pela Conferência Nacional e tendo em conta as deliberações dos órgãos da CGTP-IN; b) proceder à análise e incentivar o estudo das condições de trabalho e de vida, com vista à eliminação das discriminações que afectam, sobretudo, as mulheres trabalhadoras; c) promover a discussão das grandes questões relativas à igualdade de género e à discriminação, procurando soluções para elas; d) dinamizar acções e iniciativas reivindicativas, que permitam superar situações discriminatórias nos locais de trabalho, discutindo e promovendo a discussão colectiva na estrutura do movimento sindical e agindo na sociedade; e) dinamizar a criação de Comissões para a Igualdade entre Mulheres e Homens nos sindicatos, nas federações, nas uniões e em empresas e serviços prioritários, assegurando a ligação às associações sindicais de nível intermédio; f) promover uma dinâmica que intensifique a integração e a participação das mulheres nos órgãos sindicais e com responsabilidades de direcção, a todos os níveis da estrutura; g) dar parecer sobre medidas de política legislativa ou outras, que interfiram com o seu âmbito de acção; h) tomar posição sobre os assuntos que interessem às mulheres trabalhadoras e à concretização da igualdade de direitos e oportunidades, assumindo publicamente a sua divulgação; i) pronunciar-se sobre as propostas de planos de actividade, programas de acção, linhas de orientação e posições públicas da CGTP-IN, na perspectiva da promoção da igualdade; j) informar, regularmente, os órgãos da CGTP-IN da actividade desenvolvida, apresentando propostas de acção a outras áreas de trabalho, relevantes para a eliminação das discriminações e a promoção da igualdade; k) aprofundar o relacionamento com outras Organizações Não Governamentais e Associações de Mulheres, nomeadamente, participando em iniciativas, que considere de interesse, para as quais seja convidada; l) assegurar a representação da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens nos órgãos institucionais e outras instâncias de representação; m) convocar a Conferência Nacional; n) eleger e destituir o Secretariado Permanente; o) se o entender conveniente, e mediante proposta do Secretariado Permanente, eleger, de entre os membros deste, um/a coordenador/a.
Artigo 14º (Reuniões da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens)
1. A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens reúne, em princípio, trimestralmente.
2. A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens reúne, extraordinariamente, por: a) convocatória do Secretariado Permanente.
3. A Comissão Executiva da CGTP-IN participará nas reuniões da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens sempre que entender necessário.
4. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Artigo 15º (Secretariado Permanente - Constituição)
1. O Secretariado Permanente é composto por um mínimo de 5 e um máximo de 7 membros da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens.
2. O Secretariado Permanente é eleito por maioria simples de votos dos membros presentes, na primeira reunião da Comissão.
Artigo 16º (Competências do Secretariado Permanente)
Compete, em especial, ao Secretariado Permanente:
a) Assegurar, com carácter permanente, a direcção da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens;
b) Assegurar a ligação aos órgãos dirigentes da CGTP-IN.
Artigo 17º (Reuniões do Secretariado Permanente)
1. O Secretariado Permanente reúne, em princípio, mensalmente.
2. O Secretariado Permanente reúne, extraordinariamente, a solicitação de, pelo menos, 1/3 dos seus membros.
Artigo 18º. (Cooptações)
1. Em caso de surgirem vagas e sempre que a dinâmica de trabalho o considerar necessário, o Secretariado Permanente poderá recorrer à cooptação de membros para fazerem parte da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens. 2. O princípio referido no nº anterior só se aplicará ao limite máximo de 30% dos/as eleitos/as na Conferência Nacional para a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens. 3. As cooptações devem ter em conta a estrutura de origem do membro a substituir. 4. As cooptações serão efectivadas após aprovação na Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens.
Artigo 19º (Outros espaços de debate)
1. Para a discussão e aprofundamento de matérias directamente relacionadas, ou não, com a acção prioritária da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens, sobre as quais tenha de emitir opinião, poderão ser organizados debates, onde sejam convidadas a participar outras organizações/entidades com intervenção e/ou reconhecido mérito nos assuntos em análise.
2. As decisões finais sobre as matérias submetidas à consideração dos espaços de debate competem aos órgãos da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens, em articulação com os órgãos competentes da CGTP-IN.
Artigo 20º (Actas)
1. Das reuniões da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens serão elaboradas actas, onde constarão as deliberações tomadas.
2. As actas serão aprovadas na reunião seguinte àquela a que respeitam e distribuídas a todos os membros da Comissão.
Artigo 21º (Disposição final)
O presente Regulamento será ratificado no primeiro Plenário da CGTP-IN que se realize após a Conferência Nacional.
Lisboa, 15 de Abril de 2005
A IV CONFERÊNCIA SOBRE IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS
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CIMH
Regulamento da Comissão Para a Igualdade Entre Mulheres e Homens
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Proposta aprovada na IV Conferência