Publicação do Decreto-Lei nº 166/2026, de 13 de Agosto
Foi finalmente publicado o regime da PSU.
O regime final não é substancialmente diferente daquele que estava inicialmente anexo à proposta de lei de autorização legislativa apresentada no Parlamento, confirmando uma redução do direito à Segurança Social e um ataque do PSD e CDS, com o apoio do PS e IL, aos direitos sociais, dando mais um passo na direcção de uma concepção assistencialista e de enfraquecimento do papel da Segurança Social Pública, Universal e Solidária.
A diferença mais relevante é a fixação do montante de referência da prestação.
Porém, não podemos ignorar que o limiar de risco de pobreza no nosso país está definido nos 723€/mês (por “adulto equivalente”, considerando 12 meses de prestações), o que nos leva a considerar que a criação desta nova prestação não implica qualquer melhoria significativa no nível dos apoios sociais atribuídos a quem se encontra em situação de vulnerabilidade económica e social, e que a própria OCDE considerou serem muito insuficientes, situando-se muito abaixo dos valores atribuídos na generalidade dos países membros desta organização.
Sem esquecer que a ligeira subida deste valor de referência se verifica apenas em relação a algumas das 13 prestações agora eliminadas, sendo que relativamente a algumas delas se verifica na prática uma clara e acentuada redução.
Em tudo o mais, incluindo as alegadas mudanças “negociadas” para aprovação pelo PS, são praticamente inexistentes ou tão ténues que nem se notam, nem modificam significativamente o regime. Isto significa que todas as críticas e a posição inicial manifestada pela CGTP-IN se mantém intactas.
Para a CGTP-IN, ainda que a pretexto de uma suposta maior simplificação de vários regimes que integram os portugueses e as famílias em situação de maior vulnerabilidade, ou do aproveitamento de fundos comunitários, o que importa reforçar é a protecção social, que ajude as pessoas a sair da pobreza, combatendo as verdadeiras causas que estão na sua origem. Sobre a PSU, o governo continua a não responder sobre quantas pessoas recebem actualmente as 13 prestações que poderão ficar excluídas desta nova PSU? Qual será o valor médio da PSU comparado com o valor médio das prestações actualmente existentes? Quantas pessoas poderão ser obrigadas a realizar actividades não remuneradas, executando gratuitamente tarefas que devem ser executadas por um trabalhador remunerado, com contrato e com direitos?
O governo não responde porque insiste em culpabilizar os pobres de serem pobres e em não reconhecer que o artigo 63º da Constituição consagra o direito à Segurança Social, não como uma esmola, mas como um sistema público, universal e solidário de protecção de todos face aos riscos sociais, de combate à pobreza, de redução das desigualdades e de uma mais justa redistribuição da riqueza e de garantia de condições de vida dignas para todos os que trabalham e vivem em Portugal.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 17.08.2026
