Ofício dirigido aos Grupos Parlamentares relativo ao diploma que permite a utilização de verbas da Segurança Social para colmatar falhas orçamentais.A CGTP-IN apela, ainda, aos deputados que, em sede de discussão na especialidade, não aprovem o referido diploma.

 

Enviado:
Grupos Parlamentares e Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Publica

Lisboa, 09.08.11

 

Assunto: CGTP-IN considera que Governo não pode usar dinheiros da segurança social para tapar buracos no Orçamento de Estado

1. A Assembleia da República aprovou na generalidade uma proposta de alteração apresentada pelo Governo à Lei do Enquadramento Orçamental que a CGTP-IN considera grave pelas suas implicações no financiamento da segurança social.

2. As alterações aprovadas permitem ao Governo cobrir despesas de serviços com receitas da segurança social e de outros serviços e fundos autónomos, sem ter de passar pela Assembleia da República. Nos termos da lei em vigor, as receitas da segurança social só podem ser afectas ao financiamento da segurança social. Esta consignação de receitas, que representa uma excepção ao princípio geral de que as receitas do Estado podem ser afectas à cobertura de qualquer despesa, é plenamente justificada pela natureza da segurança social. A receita proveniente de contribuições pagos pelos trabalhadores e pelas empresas só pode destinar-se a pagar despesas de segurança social, como pensões e prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho, no âmbito do Sistema Previdencial. O mesmo raciocínio se aplica para as transferências ou outras receitas destinadas a financiar o Sistema de Protecção Social de Cidadania.   

3. A alteração proposta pelo Governo, e aprovada na generalidade na Assembleia da República pelo PSD e CDS/PP, permite inverter esta regra, pelo que, na prática, o Governo pode usar os dinheiros da segurança social para tapar buracos no Orçamento de Estado – o que a CGTP-IN considera inaceitável.

4. Caso esta alteração à Lei do Enquadramento Orçamental seja aprovada, o saldo da segurança social pode ficar abaixo do possível, com prejuízo do reforço da sustentabilidade da segurança social. Este saldo quando positivo deve servir sempre os fins da segurança social. Segundo a legislação de financiamento do sistema (Decreto-Lei nº 367/2007 de 2 de Novembro), os excedentes anuais são, em princípio, destinados ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (artigo 17º) o que permite melhorar a sustentabilidade financeira.

5. A CGTP-IN considera assim que os actuais princípios se devem manter pelo que rejeita tais alterações e apela aos deputados para que as não aprovem, em sede de especialidade.

Com os melhores cumprimentos

A Comissão Executiva do
Conselho Nacional
Maria do Carmo Tavares