Os dados divulgados pelo INE sobre as remunerações mensais por trabalhador revelam que, em termos reais, a remuneração bruta base[1] e a remuneração bruta regular[2] média em Dezembro de 2024 era inferior à de Março de 2021.

Assim, o poder de compra dos salários, ou seja, aquilo que um assalariado consegue adquirir com o seu vencimento, base ou incluindo outras componentes remuneratórias regulares, tem sofrido uma degradação.

Utilizando os dados disponibilizados pelo INE, que têm início em Março de 2015, verificamos que nos últimos nove anos o poder de compra dos salários está praticamente estagnado, com uma variação média anual de 0,8% do salário base, ou seja, pouco mais que 7,50€ ao ano, comparando a situação em Março de 2015 com aquela que se verificava em Dezembro de 2024.

No mesmo período, o salário mínimo nacional teve uma evolução real de 32,4%, muito aquém das necessidades e possibilidades, mas que não pode ser ignorada nesta evolução. O ataque à Contratação Colectiva, a chantagem persistente e crescente que o patronato faz, usando os instrumentos da caducidade ou da não aplicação integral do princípio do tratamento mais favorável, tem levado a um esmagamento das tabelas salariais, a uma desvalorização das profissões e carreiras, a um nivelamento pelo SMN dos salários, com mais de 60% dos trabalhadores (dois milhões e seiscentos mil) a auferirem um salários bruto base inferior a 1.000€ (dados das declarações de remunerações à Segurança Social, referentes a Novembro de 2024). Segundo dados da DGERT, em 2024, apenas 918.433 trabalhadores tinham visto os seus salários alterados por via da renovação ou celebração de novo contrato colectivo

Já os dados do Sistema de Estatísticas da Segurança Social (SESS/GR), revela que 17,8% dos trabalhadores recebia o SMN[3] e 50% recebeu, em 2024, um salário base bruto igual ou inferior a 889€, ou seja, os vencimentos de metade dos assalariados no nosso país estão esmagados entre o SMN e um valor que se situa apenas 79€ acima deste.

Estes dados revelam o logro que é para os trabalhadores o denominado acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, salários e competitividade (do anterior Governo PS), ou a sua forma revista, mas no fundamental idêntica, do acordo tripartido sobre valorização salarial e crescimento económico (do Governo PSD/CDS), ambos subscritos com as associações patronais e a UGT. 

A CGTP-IN chama ainda atenção para os aumentos dos preços dos bens alimentares, da habitação, das comunicações e outros bens e serviços essenciais que, para alguns agregados familiares, têm um peso muito diferente do considerado no Índice de Preços ao Consumidor, ou seja, conduzem a uma degradação do poder de compra superior à apurada por referência à evolução dos preços em termos médios.

O aumento geral e significativo de todos os salários, em pelo menos 15%, nunca inferior a 150€, é uma questão central neste início de 2025. É fundamental para os trabalhadores, que não só têm salários baixos, como têm o seu poder de compra estagnado na última década e assim vêem negadas as condições para a elevação das condições de vida. É fundamental para o país que, por via dos baixos salários, não consegue fixar os que aqui querem viver e trabalhar e desperdiça qualificações e competências essenciais ao desenvolvimento nacional.

O nível de riqueza que é produzido em Portugal faz com seja possível, desde já, o aumento geral e significativo de todos os salários, bastando para tal uma outra distribuição dessa mesma riqueza que hoje é apropriada pelo grande capital e se reflecte nos seus lucros colossais e recorde.

O aumento geral e significativo de todos os salários requer a revogação das normas gravosas da legislação laboral, nomeadamente aquelas que fragilizam a efectivação do direito à contratação colectiva. Requer, acima de tudo, a continuação e intensificação da acção reivindicativa, os esclarecimento, organização e mobilização dos trabalhadores para o desenvolvimento da luta pela elevação das condições de trabalho e de vida no nosso país, pela ruptura com a política que opta pelos lucros de uma minoria assentes na exploração da larga maioria, que são os trabalhadores.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 17.02.2025

[1] Montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer descontos) em dinheiro e/ou géneros, pago com carácter regular e garantido ao trabalhador no período de referência e correspondente ao período normal de trabalho (Inclui apenas a componente “Remuneração base”, da variável Natureza da remuneração (SS), e a componente “Vencimento base”, da variável Tipo de remuneração (CGA)).

[2] Remuneração ilíquida mensal que corresponde ao somatório da remuneração de base com outras componentes remuneratórias regulares, nomeadamente subsídios de alimentação, diuturnidades ou prémios de antiguidade, prémios, bónus e outras prestações regulares de carácter mensal.

[3] Situação em Setembro de 2024.