O Tribunal da Relação de Évora declarou a ilicitude do despedimento de um trabalhador e a sua reintegração na Compelmada Internacional, de Sines. No acórdão, de 31 de Janeiro, há pouco conhecido, salienta-se que o despedimento imediato, como sanção disciplinar, só deve ser aplicado em casos de real gravidade. Saber mais ...

Fonte: FIEQUIMETAL