Na sequência das notícias recentemente divulgadas acerca da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) à RTP, importa esclarecer os trabalhadores sobre os factos conhecidos até ao momento e evitar interpretações precipitadas sobre um processo que ainda não se encontra concluído.

Há cerca de um ano e meio, no contexto da negociação do Contrato de Concessão do Serviço Público, o grupo parlamentar do PSD solicitou à IGF uma auditoria aos recursos humanos da RTP. Esse pedido surgiu num momento particularmente sensível para a empresa, coincidindo com um período em que eram manifestadas reservas relativamente a um conjunto de alterações propostas para o Contrato de Concessão, por se considerar que algumas delas poderiam comprometer o futuro da RTP. Na opinião de muitos, esta iniciativa poderá ter surgido no âmbito da pressão política.

A auditoria prosseguiu durante mais de um ano e, há cerca de um mês, foi remetido à RTP o respetivo projeto de relatório. A empresa exerceu, entretanto, o seu direito ao contraditório, encontrando-se agora a IGF a analisar a resposta da administração e os elementos apresentados, antes da elaboração do relatório final.

Ainda sem se ter concluído este procedimento, um documento de natureza provisória e confidencial foi tratado publicamente como se constituísse o relatório final, dando origem à habitual desinformação.

Não deixa igualmente de ser digno de nota o momento em que isto acontece, precisamente quando decorre o processo de escolha de um novo Conselho de Administração.


Vamos aos factos.

1-    Uma das matérias analisadas prende-se com a atribuição de determinados subsídios que, alegadamente, não se encontram regulamentados no Acordo de Empresa da RTP, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, considerando a IGF que essa circunstância poderá configurar uma irregularidade.

Os subsídios em causa dizem respeito a um conjunto muito limitado de situações, criadas ao longo dos mandatos de diferentes Conselhos de Administração desde 2005, muitas vezes para responder a necessidades concretas e específicas, mas que, segundo a IGF, carecem de
 
regulamentação, tendo sido atribuídos por decisão administrativa, caso a caso e, em muitos, através de acordos de natureza individual.

Importa dizer, com toda a serenidade, que muitos destes subsídios têm um fundamento objetivo e atendível. Em vários casos, destinam-se à consolidação dos salários de trabalhadores que coordenaram equipas; situações relacionadas com o exercício de funções de apresentação de programas, cuja origem remonta a instrumentos anteriores de contratação coletiva que nunca vieram a ser integrados nos acordos posteriores; casos de polivalência particularmente exigente nas Regiões Autónomas e noutras regiões, onde, por necessidade, os trabalhadores desempenham funções correspondentes a diferentes carreiras; ou outras situações de especial penosidade que, ao longo dos anos, foram sendo reconhecidas pela empresa através deste tipo de mecanismos.

Deve, contudo, apurar-se se existem outras situações cuja fundamentação careça de esclarecimento.

Para esse efeito, as organizações sindicais solicitaram ao Conselho de Administração informação detalhada sobre todos os casos identificados.

2-    Não estão em causa, nem em risco de ser suspensos, os subsídios que a esmagadora maioria dos trabalhadores conhecem e recebem mensalmente, como o de Refeição, o de Transporte, o de Antiguidade, o de Integração ou os de Horário.

Segundo os elementos conhecidos, cerca de 80% dos trabalhadores da RTP não recebe qualquer um dos subsídios agora mencionados pela IGF, não sendo, por isso, diretamente afetados por esta matéria.

3-    Numa reunião realizada esta quarta-feira, dia 5 de agosto, as organizações sindicais aceitaram a proposta apresentada pela administração no sentido de proceder a uma análise conjunta dos subsídios em causa, identificar, caso a caso, as respetivas justificações e trabalhar na regulamentação destas matérias.

O objetivo é claro: proteger os trabalhadores que legitimamente auferem estes complementos por corresponderem a situações efetivas de coordenação, penosidade, polivalência ou outras responsabilidades especiais.

4-    Paralelamente as organizações sindicais encontram-se já a preparar os meios jurídicos adequados, designadamente uma providência cautelar, destinada a impedir qualquer retirada abusiva de salário aos seus associados que possa resultar de uma mera decisão administrativa sem o indispensável enquadramento legal.
 
Os sindicatos e a Comissão de Trabalhadores acompanham este processo com serenidade, firmeza e sentido de responsabilidade, defendendo simultaneamente a transparência, a legalidade e os direitos dos trabalhadores. Recusam tanto injustiças contra quem legitimamente aufere estes complementos como a manutenção de situações, a existirem, que não possam ser devidamente justificadas.


7 de Agosto de 2026.

As estruturas subscritoras:

Comissão de Trabalhadores da RTP
SICOMP – Sindicato das Telecomunicações de Portugal
SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços
SITIC – Sindicato Independente dos Trabalhadores da Informação e Comunicações
SINTTAV – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual