Por acórdão de 17 de dezembro de 2025, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou a Câmara Municipal de Ponte de Lima a reintegrar um trabalhador no seu posto e local de trabalho, na cantina da Escola Básica da Correlhã, sem prejuízo da sua categoria, antiguidade e demais direitos e regalias, bem como a pagar todas as retribuições que este não auferiu desde setembro de 2022, acrescidas dos respetivos subsídios de férias e de Natal.
No dia 29 de dezembro de 2025, o trabalhador apresentou-se ao serviço no seu local de trabalho, mas foi impedido de ocupar o seu posto de trabalho.
A direção da escola informou o trabalhador que recebeu instruções da Câmara Municipal para o mesmo aguardar na sua residência uma notificação da Câmara Municipal.
Acontece que o trabalhador não recebeu até à presente data nenhuma notificação.
Assim, o trabalhador vai apresentar-se novamente amanhã, pelas 09:00 horas, no seu local de trabalho, ou seja, na cantina da Escola Básica da Correlhã.
A recusa por parte da Câmara Municipal de Ponte de Lima de assegurar a ocupação efetiva do posto de trabalho pelo trabalhador é ilegal e ofensiva para a honra e dignidade do trabalhador, que já muito sofreu durante todo o processo que demorou mais de três anos a ser decidido.
Pelas 9:30 horas de manhã, será dada uma Conferência de Imprensa à porta da escola para denunciar publicamente a situação.
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte
