Para que não restem dúvidas, o Sindicato CESP tem defendido, ao longo dos anos, a negociação de um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para todos os trabalhadores das Santas Casas da Misericórdia.

 Na última reunião com a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), apresentámos uma proposta: queremos que o Acordo de Empresa dos trabalhadores da UMP seja transposto em CCT para todos os trabalhadores das Santas Casas da Misericórdia, salvaguardando que o valor da antiguidade será sempre acrescido ao salário base ou seja, que os trabalhadores tenham sempre direito a uma diuturnidade por cada 5 anos de antiguidade na Santa Casa da Misericórdia, independentemente do valor do salário base.

As diuturnidades vencidas continuam a ser devidas aos trabalhadores, como comprovam as dezenas de sentenças dos tribunais de primeira instância e da relação.

NÃO ACEITAMOS RECUAR NOS DIREITOS, E MUITO MENOS QUE A NOSSA ANTIGUIDADE E AS NOSSAS DIUTURNIDADES SEJAM ABSORVIDAS PELO VALOR DA SUBIDA DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL!

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.

Fonte: CESP