Os Trabalhadores da empresa Lidl & Cia. Lda, realizaram uma reunião de trabalhadores em espaço público junto à entrada do Entreposto, sito em Zona Industrial de Torres Novas, 2350 Torres Novas, no passado dia 8 de novembro de 2024, entre as 8h00 e as 9h30.

Esta reunião teve a participação de cerca de 30 trabalhadores, e como objetivo discutir os problemas concretos dos trabalhadores daquele local de trabalho, e a necessidade de se deslocar desta forma para o exterior prendeu-se com o facto de, reiteradamente, o CESP, legítimo representante dos trabalhadores, ter sido impedido pela Empresa de realizar Plenário de trabalhadores no refeitório.

Em diversas ocasiões, e hoje mais uma vez, o Empregador informou que o local do referido plenário seria no parque das máquinas, local sem climatização, sem mesas ou cadeiras e com falta de condições acústicas que permitam ao trabalhadores acompanhar de forma digna a discussão e o funcionamento da reunião.

Consideramos que esta atitude de intromissão na atividade sindical tem como objetivo dificultar ou impedir o exercício da atividade sindical.

Ao impor a realização dos Plenários no parque das máquinas, o Empregador coloca em risco a segurança dos trabalhadores e da Estrutura Sindical presente no Plenário. O impedimento por parte do Lidl que os Plenários se realize, no refeitório, só prova que o flagelo da violação dos direitos é procurado e promovido pelo patronato, chegando até a agir à margem da Lei com o intuito de impedir que os trabalhadores se organizem e lutem pelo trabalho com direitos!

 O Sindicato apresenta o seu veemente protesto e profunda repulsa por tal ato ilegal e denuncia publicamente esta forma de ação da Entidade Empregadora.

Os trabalhadores do LIDL exigem o aumento dos salários de todos os trabalhadores em, pelo menos, 15%, não inferior a 150 euros; a fixação do salário de entrada na empresa em 1000€ em Janeiro de 2025; o subsídio de alimentação de 10,20 euros por dia para todos. Além disto, exigem a passagem dos trabalhadores part-time para tempo completo, com salário completo; a contratação de mais trabalhadores para a limpeza e vigilância, dando resposta às necessidades reais de cada loja e armazém; e que todos os postos de trabalho permanentes têm de ser ocupados por trabalhadores com contratos de trabalho sem termo (efetivo).

Fonte: U.S. Santarém