As Unidades Locais de Saúde (ULS) e os Institutos Portugueses de Oncologia (IPO) não estão a aplicar a aceleração do desenvolvimento das carreiras aos médicos, com o consequente prejuízo remuneratório.
A aceleração do desenvolvimento das carreiras devia estar a ser aplicada aos médicos desde o dia 1 de janeiro de 2024, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto. Na generalidade, as ULS e os IPO não só não a estão a aplicar aos médicos, com o consequente prejuízo remuneratório, como alguns não se comprometem a retificar o problema antes do verão.
Os médicos que reúnam condições para o efeito devem entregar as minutas de requerimento - disponível no site da FNAM - nas respetivas unidades de saúde para solicitar a modificação da posição remuneratória, em virtude da acumulação dos 6 pontos necessários para a transição à posição subsequente dentro da categoria profissional, desde que o médico tenha mais de 18 anos de exercício na carreira médica e, cumulativamente, tenha sido abrangido pelos períodos entre 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017.
Para tentar resolver a questão, a FNAM já solicitou, junto da Ministra da Saúde (MS), Ana Paula Martins, e do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Victor Herdeiro, a aplicação da Lei, no escrupuloso cumprimento dos direitos dos médicos. A FNAM alerta que levará a cabo todos os expedientes jurídicos para que a Lei seja cumprida e a normalidade seja reposta, com atribuição de retroativos desde janeiro de 2024.
Na mesma missiva à MS e ao Presidente da ACSS, assinalámos que continuamos a aguardar respostas da ACSS relativamente à revisão do regime e regulamento do Internato Médico, à agilização de procedimentos concursais, à revisão do sistema de avaliação no sentido da sua simplificação e implementação, assim como dados solicitados sobre a situação de médicos com contrato individual de trabalho celebrado previamente a 2013.
Em qualquer uma das questões, a celeridade e a competência serão fundamentais para a boa resolução que, estamos certos, é vontade comum de todos os intervenientes.
Fonte: FNAM