Pelo o Contrato Coletivo de Trabalho Vertical (CCTV) assinado pela FECTRANS/STRUP com a ANTROP em 2022, na sequência da luta dos trabalhadores do sector, foi acordado uma regra de actualização mínima do salário, que determina o seguinte:
- Com efeitos referidos a 1 de Janeiro de cada ano, a retribuição base vigente a 31 de Dezembro do ano anterior, será acrescida do valor absoluto correspondente ao aumento da RMNG (retribuição mínima mensal garantida – Salário Mínimo Nacional) definido para o ano para esse ano, ou a percentagem da inflação do ano anterior (índice de preços no consumidor - Taxa de variação média dos últimos 12 meses, Continente, sem habitação), se for superior;
- A actualização dos demais níveis remuneratórios da categoria profissional de motorista de serviço público, assim como das restantes categorias profissionais, será efectuada, com referência ao mesmo período temporal, através da aplicação da percentagem que resulte da actualização do nível 0 (zero) da categoria de motorista de serviço público.
Reproduzimos aqui a tabela que passa a vigorar apartir de 1 de Janeiro de 2024 - Comunicado STRUP/FECTRANS,
FOTO: Antonio Vera