Formação inicial de professores: FENPROF não dá acordo!
Projeto do ME reduz nível da formação, desvaloriza papel dos orientadores, levanta dúvidas quanto à natureza dos contratos dos estagiários e poderá levar à redução de centenas/milhares de horários nas várias modalidades dos concursos
A FENPROF reúne amanhã, 10 de outubro, pelas 11:00 horas com responsáveis do Ministério da Educação. Trata-se da segunda reunião do processo de revisão do regime jurídico da formação inicial de professores.
A FENPROF já fez chegar ao ME o parecer que elaborou ao projeto recebido, o qual já tem em conta as pequenas alterações recebidas durante o dia de hoje.
No parecer que se divulga, destacam-se as seguintes ideias-força que, na reunião de amanhã, serão apresentadas pela FENPROF:
O projeto apresentado pelo ME/governo não honra a tradição da formação inicial de professores em Portugal, reconhecidamente, uma das que tem nível mais elevado no plano internacional. Não considera o diagnóstico feito na última avaliação externa aos cursos de formação inicial pela A3ES; demonstra uma preocupação maior em dar resposta rápida à falta de professores do que em valorizar a sua formação; sobreleva o tecnicismo didatista em detrimento da Pedagogia; desvaloriza o papel do professor cooperante, orientador de estágio. Em suma, poderemos estar perante mais uma oportunidade perdida de fazer uma reforma de fundo na estrutura dos cursos de formação inicial.
A FENPROF considera o projeto apresentado globalmente negativo e até enganador, se tivermos em conta, apenas, o seu preâmbulo: as exigências que se colocarão aos professores do século XXI não serão menores do que até aqui; a atratividade da profissão obtém-se pela sua valorização e melhoria das condições de trabalho; a qualidade da formação e das condições para ingresso nos mestrados profissionalizantes não se compadecem com equiparações administrativas, via relatório, à prática de ensino supervisionada.
Em relação a aspetos concretos do articulado, a FENPROF destaca alguns aspetos que são contraditórios com outro tipo de exigências que o ME coloca a professores no ativo, nomeadamente àqueles a quem obriga a realizar período probatório; assinala a redução das margens de autonomia conferidas às instituições de ensino superior; manifesta desacordo com a redução do número de créditos de formação exigido para ingresso nos mestrados profissionalizantes; considera insuficientes as horas de redução atribuídas aos orientadores (3 para o primeiro estagiário e mais uma por cada um até um máximo de 4) e contrapropõe com uma redução base de 4 horas que deverá aumentar nesse número por cada estagiário, até um máximo de 3;
A FENPROF tem dúvidas sobre a natureza do contrato a celebrar pelos estagiários que são considerados estudantes-estagiários; deveriam ser, como já foram no passado, professores-estagiários com contrato de trabalho e todos os direitos e deveres dos demais trabalhadores;
Para a FENPROF não está clara a forma como serão apurados os horários para os estagiários. No entanto, ao esclarecer que estes horários não irão provocar insuficiência ou inexistência de horários (horários-zero) está a reconhecer-se, implicitamente, que irão retirar muitas horas das diversas modalidades dos concursos, com prejuízo para os professores que se encontram “desterrados” e pretendem aproximar-se da área de residência, ou para os que se candidatam à mobilidade interna, incluindo os docentes dos QZP.
Fonte FENPROF