Período probatórioEm 2 de outubro, FENPROF apresentará proposta para acabar com esta inutilidade.

A FENPROF deu o dia 23 de setembro como prazo para esclarecer a situação relativa ao período probatório 2023-2024, contemplando aspetos como a dispensa, a remuneração e o horário de trabalho dos docentes, cuja vinculação se reporta a 1 de setembro do ano escolar em curso. Na véspera, 22 de setembro, foi publicada uma Nota Informativa da DGAE que: i) recupera e aplica o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto, mantendo o regime de dispensas aplicável desde o ano letivo 2015-2016; ii) reposiciona na carreira os docentes dispensados, de acordo com as regras em vigor, previstas na Portaria 119/2018; iii) evita a discriminação salarial de quem não está dispensado em relação aos docentes que continuam contratados a termo.

O que, através desta Nota Informativa, fica esclarecido é o mínimo exigível ao Ministério da Educação, cujo silêncio indiciava a intenção de impor a realização de período probatório aos 8000 docentes que vincularam, garantindo, dessa forma, o máximo de horas de trabalho pelo custo mínimo. Feito este esclarecimento, a FENPROF decide, para já, suspender a concentração prevista para o próximo dia 29, sexta-feira, e levar à reunião de 2 de outubro, no ME, esta questão, na qual defenderá: i) que aos docentes no primeiro ano de vinculação, sem exceção, se apliquem as reduções de componente letiva, previstas no artigo 79.º do ECD, como aconteceu nos anos anteriores; ii) que a remuneração de todos os docentes que vincularam, estejam ou não dispensados de período probatório, seja a de docentes de carreira, na medida em que deixaram de ser contratados a termo, não tendo sentido que mantenham o salário aplicável a esse regime de contratação; iii) a abertura de um processo negocial, visando a eliminação do período probatório, pois os docentes, quando ingressam nos quadros, já têm muitos anos de serviço avaliado positivamente, devendo a mesma produzir efeitos já no ano em curso.

Fonte: FENPROF