Os patrões das empresas de ótica tencionam retirar direitos aos trabalhadores – das folgas, aos dias de férias, aos subsídios de doença, etc. –, enquanto recusam todas as propostas dos sindicatos no sentido inverso.
Os patrões recusam:
Negociar os 28 dias de férias, propostos pelos Sindicatos
O pagamento de subsídio de doença ou de acidente proposto pelos Sindicatos (60 dias)
O pagamento do trabalho suplementar (“extra”) diurno e nocturno proposto pelos Sindicatos (acréscimo de 100% sobre a retribuição base)
A compensação por caducidade de contrato proposto pelos Sindicatos
Os patrões pretendem:
Reduzir os actuais 25 dias de férias para 22 dias
Obrigatoriedade de prestação de trabalho suplementar (“extra”) e redução do seu pagamento
Introduzir novas cláusulas a regulamentar trabalho por turnos, retirando direitos aos trabalhadores (apenas 1 dia de descanso por cada 7 dias trabalhados)
Alterar cláusula do descanso semanal, para o trabalhador passar a ter direito a apenas um dia de descanso semanal
Redução das indemnizações em caso de despedimento
No sentido inverso, o CESP e os restantes Sindicatos pretendem o aumento geral dos salários no sector, o aumento das cláusulas pecuniárias (tais como o subsídio de refeição, as diuturnidades, ou os prémios), o aumento dos dias de férias (de 25 para 28), o complemento do subsídio de doença e o aumento compensação por caducidade do contrato de trabalho.
Rejeitamos por completo as tentativas de introduzir mobilidade geográfica. Os trabalhadores não podem ser forçados a deslocar-se diariamente quilómetros e quilómetros para ir trabalhar em lojas sempre diferentes!
Não aceitamos a retirada de direitos, de dias de folga, nem dos dias de férias.
E REJEITAMOS EM ABSOLUTO A INTRODUÇÃO DO BANCO DE HORAS NESTE CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO!
Com a introdução do regime de Banco de Horas, a chefia pode obrigar-te a fazer:
• 2 horas extra por dia;
• 50 horas extra por semana;
• 150 horas extra por ano.
E sem te pagar a mais por isso!
Para que serve o Banco de Horas?
• Para as empresas aumentarem o fluxo de trabalho, utilizando o tempo de descanso do trabalhador;
• Para o trabalho extraordinário deixar de ser pago como tal;
• Para desregular a vida familiar e social do trabalhador.
Que implicações tem para o trabalhador?
• O trabalhador deixa de mandar no seu tempo. Sabe a que horas entra, mas não sabe a que horas sai;
• O trabalhador apenas poderá recusar o Banco de Horas com um motivo atendível devidamente justificado.
• A chefia é decide quando o trabalhador pode ou não “gozar” as horas que trabalhou a mais.
Fonte: CESP