O sindicato está a realizar ações de protesto e de sensibilização dos clientes dos hotéis do Porto para a situação social que vive o setor, com distribuição de comunicados à porta dos hotéis em inglês e português, ações inseridas na quinzena de luta promovida pela FESAHT de 17 a 28 de julho.

Hoje três dirigentes sindicais receberam da direção do hotel Yeatman em Gaia uma ordem de expulsão, por estarem à porta a distribuir um comunicado aos clientes.

Perante a firmeza dos dirigentes sindicais que recusaram a ordem dada por ser ilegítima, a empresa deixou de criar obstáculos à presença dos dirigentes sindicais, mas continuou a tentar impedir a distribuição da informação aos clientes, sem êxito.

O artigo 55.º da Constituição da República Portuguesa estabelece o direito de exercício de atividade sindical na empresa.

O artigo 405.º do Código do Trabalho proíbe qualquer interferência das empresas na atividade sindical.

Assim, ao interferir, impedir ou dificultar o exercício da atividade sindical, como foi o caso, a empresa violou referido artigo, o que configura a pratica de um crime, previsto e punível, por força do artigo 407.º do Código do Trabalho.

Recorde-se que já não é a primeira vez que tal acontece, pois no dia 4 de agosto de 2022, a empresa chamou a PSP para intimidar os sindicalistas que também estavam à porta a distribuir um comunicado, sem êxito.

A direção do sindicato já apresentou junto da empresa um protesto veemente e a sua profunda repulsa por tais atos.

O direito à atividade sindical na empresa é um direito fundamental previsto e protegido pela Constituição da República Portuguesa que não pode ser posto em causa.

Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte