O sindicato convocou uma reunião de trabalhadores do Hotel Intercontinental, sito à Praça da Liberdade, n.º 25, no Porto, para dia 14 do corrente, pelas 16 horas.
A empresa informou que não autoriza a reunião de trabalhadores.
Ora, o direito de reunião é um direito fundamental dos trabalhadores.
Esta atitude de intromissão na atividade sindical com vista a dificultar ou impedir o exercício da atividade sindical, para além de constituir contraordenação grave, configura a prática de um crime, previsto e punível por força do disposto nos artigos 405.º e 407.º do Código do Trabalho, com pena de prisão até um ano.
Assim, o sindicato decidiu manter a reunião e solicitou a intervenção urgente da ACT.
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte