Os trabalhadores dos bares dos comboios em luta há 45 dias dirigiram-se hoje de manhã ao gabinete do presidente da CP na Estação de São Bento, mas foi-lhes barrada a entrada.

Os trabalhadores forçaram a entrada e acabaram por entrar, mas não vieram satisfeitos com a informação quem lhes foi dada pela administração da CP.

A empresa está a dar informações contraditórias e imprecisas. Nenhuma empresa apresentou qualquer proposta. Os trabalhadores sentem-se enganados pela CP.

Os trabalhadores vão dirigir-se hoje pelas 16 horas ao Ministério das Infraestruturas e querem ser recebidos pela Ministro João Galamba.

Ficou agendada uma reunião para segunda-feira às 9 horas com o presidente da CP na estação de São Bento.

A CP tem de cumprir a lei.

De acordo com o artigo 285.º do Código do Trabalho, a CP tem de assumir os trabalhadores e pagar os salários em atraso.

Estamos perante uma reversão da exploração, face à resolução do contrato e concessão.

O Artigo 285.º do Códogi9o do trabalho determina o seguinte:

1 - Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade de empresa, ou estabelecimento ou ainda de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmitem-se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-ordenação laboral.

2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável à transmissão, cessão ou reversão da exploração de empresa, estabelecimento ou unidade económica, sendo solidariamente responsável, em caso de cessão ou reversão, quem imediatamente antes tenha exercido a exploração.

Fonte: FESAHT