20160630Amarsul arquivoUm recente acórdão do Tribunal da Relação de Évora veio confirmar que a Amarsul deve reconhecer a um trabalhador a categoria profissional que corresponde às tarefas que efectivamente tem desempenhado na empresa de valorização e tratamento de resíduos sólidos da Margem Sul do Tejo.

A par do reconhecimento da categoria, a Amarsul deve também assumir o escalão e a correspondente remuneração, no cumprimento do estabelecido pelo Acordo de Empresa em vigor. Tem assim de pagar ao trabalhador as diferenças entre os valores que auferiu desde Janeiro de 2009 e o que corresponde a este escalão, num valor que, na primeira instância, superava já os 33 mil euros.

A Relação confirmou que os impedimentos de valorizações remuneratórias, impostos ao sector público empresarial, entre 2011 e 2015, por via dos Orçamentos do Estado não podem aplicar-se neste caso, pois a mudança de escalão deveria ter ocorrido antes da entrada em vigor daquelas restrições.
Mais uma vez se comprova que, organizados e com o apoio sindical, vale a pena resistir e exigir que os direitos sejam reconhecidos e respeitados.

FONTE: FIEQUIMETAL