A FECTRANS participa hoje no acto de assinatura do Acordo Carga sobre as cargas e descargas no sector rodoviário de mercadorias, que põe termo à fase de negociação sobre esta matéria e que resultou de uma proposta da FECTRANS e ANTRAM, apresentada ao Ministro das Infraestruturas.
A proposta foi resultado da discussão no processo de revisão do CCTV de 2018 entre a FECTRANS e ANTRAM. Tem por base o principio reafirmado no texto do CCTV deste ano, de que “sobre o trabalhador motorista não recai qualquer dever de fazer operações de cargas e descargas de mercadorias”.
É mais um instrumento para disciplinar o sector e não fazer recair nos motoristas enormes tempo de espera, ou a pressão patronal sobre estes para executarem uma função que não lhe está atribuída.