A política salarial do Grupo Auchan não respeita os princípios da igualdade, equidade e justiça e não valoriza quem, ao longo dos anos, tem dado o seu melhor em termos de dedicação e profissionalismo, acusa o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços, num comunicado onde enumera as principais exigências do Caderno Reivindicativo dos trabalhadores do Grupo Auchan para 2020.
“Há uma clara estagnação salarial e uma efectiva desvalorização dos trabalhadores com mais anos de trabalho”, denuncia o CESP, considerando que o Grupo Auchan tem condições para melhorar as condições de vida e de trabalho dos seus trabalhadores.
Por isso, os trabalhadores reivindicam para o ano de 2020:
- Aumento do salário geral de 90€ para todos os trabalhadores, garantindo uma carreira profissional a todos que valorize salarialmente a qualificação profissional, a aprendizagem e a antiguidade de todos os trabalhadores;
- Propomos que a partir de 1 de Janeiro de 2O2O, nenhum trabalhador receba abaixo de 700€ como salário de entrada na empresa, para os trabalhadores de 2ª o salário de 730€, e para os trabalhadores de 1ª o salário de 760€, e que nenhum trabalhador especializado receba abaixo de 790€;
- Aumento do subsídio de alimentação em 1€/dia;
- Desconto de 10% nas compras;
- 25 dias úteis de férias, para todos os trabalhadores;
- Promoção na carreira profissional dos trabalhadores especializados, a principais com vinte ou mais anos de casa;
- Número de trabalhadores ajustado às reais necessidades das lojas e contratação de mais trabalhadores;
- Redução progressiva da carga horária semanal máxima, para as 35 horas para todos os trabalhadores, passando já em Janeiro de 2020, para as 39 horas;
- Melhores condições de trabalho e cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança, dando mais autonomia às Comissões para a Segurança e Saúde no Trabalho constituídas;
a) Fardamento - Alteração das toucas actuais por outras que tenham respiro para o cabelo, aventais com impermeabilização para gastronomia e cafés, e aventais de pano para a padaria;
b) Fardamento para os trabalhadores do não alimentar, frente loja e vendedores;
- Horários humanizados que permitam a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
a) Cumprimento do CCT no que concerne às alterações aos horários de trabalho e fim dos horários de bolso;
b) Fim imediato da organização dos horários de trabalho entre as 00h e as 6h;
- Pagamento do subsídio nocturno a todos os trabalhadores a partir das 20 horas;
- Aos trabalhadores que trabalham em regime de horários rotativos, 24 horas por dia, sete dias por semana será assegurado um subsidio de turno mensal de 5O€;
- Pagamento do subsidio de domingo e do trabalho prestado em dia de feriado, sempre que o feriado coincidir com o domingo;
- Encerramento das lojas aos domingos e feriados;
- Dispensa com vencimento no dia de aniversário;
- Pagamento do valor em dívida aos trabalhadores das médias do subsídio de férias;
- Reposição imediata do direito ao complemento do subsídio de doença.
FONTE: CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços