O Tribunal Arbitral decidiu hoje não decretar serviços mínimos para as greves dos próximos dias 10 e 11 dos trabalhadores do grupo Infraestruturas de Portugal (IP), salvaguardando apenas algumas situações, como comboio socorro e de mercadorias.
No primeiro dia, na próxima quinta-feira (dia 10), a greve na empresa pública gestora da rede rodoviária e ferroviária será de uma hora por turno - entre as 00:00 e a 01:00, entre as 08:00 e as 09:00 e entre as 16:00 e as 17:00 - e na sexta-feira (dia 11) terá a duração de 24 horas.
Na arbitragem obrigatória do Conselho Económico e Social considerou-se que "não se afigura adequado, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição dos serviços mínimos proposta pelas entidades patronais por se tratar de uma greve de curta duração, de um dia apenas".