Na resolução aprovada no Plenário Nacional realizado hoje, junto ao Ministério da Educação, os dirigentes e delegados sindicais dos trabalhadores não docentes dos jardins de infância e escolas da rede pública mandataram a federação sindical para decidir as formas de luta a concretizar com o objectivo de obrigar o Ministério e o Governo a satisfazerem as suas reivindicações, consubstanciadas no Caderno Reivindicativo há muito apresentado para negociação.
RESOLUÇÃO
Os trabalhadores não docentes dos jardins de infância e escolas da Rede Pública, desenvolvem há longo tempo, um persistente processo de luta pela satisfação das suas justas reivindicações, por melhores condições de trabalho e um estatuto profissional digno. Os sucessivos governos do PS e do PSD, com ou sem CDS, nada fizeram para dar resposta às aspirações dos trabalhadores, contidas em sucessivos cadernos reivindicativos entregues aos responsáveis pelo Ministério da Educação.
As legítimas expectativas criadas com o novo governo, pelas condições em que o mesmo foi constituído, têm vindo a ser goradas, no que no concreto diz respeito aos trabalhadores não docentes, já que a ausência de respostas favoráveis às reivindicações apresentadas pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, tem sido uma constante.
No que de mais recente ocorreu, merecem destaque:
· A recusa do Ministério da Educação em repor as carreiras especiais dos trabalhadores não docentes, que se enquadram na necessidade efectiva da valorização da funções e dos salários dos trabalhadores;
· A manutenção, pelo Ministério da Educação, do recurso abusivo ao trabalho precário, recorrendo à contratação a termo certo para o exercício de funções de carácter permanente para manter as escolas a funcionar em serviços mínimos;
· O anúncio pelo Ministro da Educação, na comunicação social, antes da abertura do presente ano lectivo, de que iriam ocorrer concursos para o preenchimento de 1500 postos de trabalho de Assistentes Operacionais no ano 2017 e de mais 500 em 2018, fruto da alteração à portaria de rácios e já no mês de Novembro ter reduzido tudo isto, para apenas 500 postos de trabalho;
O facto de, contrariamente ao que foi afirmado pelo Ministro da Educação, a nova Portaria de Rácios, não ter vindo resolver os problemas da crónica falta de pessoal, porque a mesma teve apenas por base e a exemplo do que aconteceu com a anterior, a poupança de recursos económicos, sem considerar as reais necessidades do pessoal das escolas da Rede Pública;
· A injusta opção do Ministério da Educação, de ter atirado para o labiríntico processo do PREVPAP, a integração nos mapas de pessoal de 3300 trabalhadores com vínculo precário, quando deveria ter optado pela adopção de uma medida excepcional de recrutamento, mais rápida e mais vantajosa para os estabelecimentos de educação e ensino, que foi proposta pela Federação em devido tempo;
A ausência de resposta ao pedido de reunião, solicitada ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação, antes do início do ano lectivo, a condizer com a inércia em responder aos problemas que afectam os trabalhadores não docentes das escolas e jardins de infância da Rede Pública e que põem em causa a qualidade do serviço público prestado e os direitos mais elementares do trabalhadores.
A insistência no processo de municipalização da Educação, com o objectivo claro da desresponsabilização do poder central, como está estipulado na Constituição, e a consequente transferência dos trabalhadores não docentes para os Municípios, colocando em causa o próprio processo educativo, a escola pública de qualidade, como ainda a estabilidade de emprego dos trabalhadores não docentes.
Perante este conjunto de factos, os Dirigentes e Delegados Sindicais dos Trabalhadores Não Docentes dos jardins de infância e escolas da Rede Pública, reunidos em Plenário Nacional, junto ao Ministério da Educação, em Lisboa, no dia 7 de Dezembro de 2018, exigem:
1. A disponibilidade imediata do Ministério da Educação para a continuação da negociação do Caderno Reivindicativo do setor;
2. A Reposição da carreira especial, com a abertura imediata de negociações para o efeito;
3. O fim do recurso ao trabalho precário e a integração nos mapas de pessoal, de todos os trabalhadores em situação precária, independente do contrato que detenham;
4. A alteração da portaria de rácios para que a mesma responda às necessidade efectivas de pessoal, tal como está definido no OE/2017;
5. Fim ao processo de descentralização ou municipalização da Educação, incluindo a permanência do Pessoal Não Docente nas Escolas, continuando o Ministério da Educação como entidade empregadora para todos os efeitos;
E, decidem mandatar a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais para decidir as formas de luta a concretizar pelos trabalhadores não docentes, com o objectivo de obrigar o Ministério da Educação e o Governo a satisfazerem as exigências da presente Resolução e que, no essencial consubstanciam o Caderno Reivindicativo há muito apresentado para negociação.
Lisboa, 7 de Dezembro de 2017
Os Dirigentes e Delegados Sindicais presentes