vextMinistério da Educação, ilegalmente, não abriu 713 vagas para vinculação extraordinária. FENPROF exige reparação da ilegalidade com produção de efeitos a 1 de Setembro de 2017.

Na sequência das decisões da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, ambas favoráveis à pretensão da FENPROF, o Ministério da Educação teve de disponibilizar a listagem de docentes contratados que, por terem 4.380 dias ou mais de serviço e se encontrarem colocados, no ano transato, em horário anual e completo, deram lugar à abertura das 3019 vagas colocadas a concurso no designado Concurso de Integração Extraordinário (CIE).

Comparada a listagem do Ministério da Educação com a da FENPROF, existe uma diferença de 713 nomes. Isto é, há mais 713 docentes que, de acordo com o levantamento efetuado, reuniam os requisitos que davam origem a vaga no CIE e que não foram considerados pelo Ministério da Educação para esse efeito.

Perante esta situação, que há muito vinha denunciando, a FENPROF enviou, hoje mesmo, um ofício ao Ministro da Educação, acompanhado de um quadro-síntese, grupo a grupo, com o número de vagas em falta, bem como a listagem dos 713 docentes que, apesar de reunirem os requisitos, de acordo com os dados recebidos do Ministério da Educação, não determinaram a abertura de vaga.

Relativamente a estes docentes, a FENPROF considera obrigatório que, em relação a cada um deles, o Ministério da Educação justifique a razão por que a sua situação não deu origem à abertura de vaga em CIE. A confirmar-se, como tudo indica, que, em desrespeito pela lei, não foram criadas 713 vagas, a FENPROF, no ofício dirigido ao Ministro da Educação, considerou indispensável a marcação de uma reunião na qual se efetue o apuramento final das vagas em falta e se estabeleça a forma de, ainda no corrente ano letivo, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2017, esta ilegalidade ser reparada.

FONTE: FENPROF