Contrato Coletivo de Trabalho sem congelamento de carreiras!
A FENPROF vai assinar esta quarta-feira, dia 6 de setembro, a revisão do contrato coletivo de trabalho para as Instituições de Solidariedade Social com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS).
Este acordo não inclui o congelamento de carreiras em que a CNIS insistia desde o início das negociações e contra o qual a FENPROF sempre se bateu.
Recorde-se que a CNIS pretendia incluir nos pressupostos do CCT o congelamento das carreiras docentes durante dois anos, em todos os escalões, com a suspensão da respetiva contagem de tempo de serviço. Neste quadro de desentendimento, a FENPROF manteve sempre a sua posição em não aceitar qualquer congelamento de carreiras, apresentando propostas alternativas que, não retirando direitos aos docentes, permitiriam responder às pretensões da CNIS.
Ao fim de quase dois anos de negociações, foi finalmente possível chegar a um acordo de contrato coletivo de trabalho que garante uma carreira docente sem congelamentos e reformula toda a progressão na carreira docente, de modo a responder às pretensões dos docentes e da entidade patronal.
A nova carreira docente passa a ter 29 anos e inclui dois novos escalões intermédios, um aos 26 e 27 anos e um outro aos 28 anos de serviço. Por outro lado, o nível de remuneração aquando do ingresso na carreira sobe para os 993 euros e os escalões 8 e 7 passam a ter a mesma duração de 4 anos, permitindo ganhar um ano na progressão na carreira. Além disso, toda a tabela salarial vai ter um aumento de 0,5%, que será aplicado com efeitos retroativos a 1 de julho de 2017, e a nova carreira entrará em vigor à data da publicação do CCT.
Para a FENPROF, esta é uma importante vitória dos docentes num processo negocial que se prolongou durante quase dois anos. Tendo mantido sempre a sua posição contra quaisquer propostas que implicassem o congelamento da carreira docente, a FENPROF conseguiu apresentar alternativas que permitissem obter consenso em torno de um acordo favorável a ambas as partes.
Fonte: FENPROF