GARANTIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO COLECTIVA
REVOGAR A NORMA DA CADUCIDADE DAS CONVENÇÕES COLECTIVAS
ASSEGURAR O DIREITO DE NEGOCIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
As alterações à legislação de trabalho, no sector privado e na Administração Pública, fragilizaram os direitos dos trabalhadores, bloquearam a negociação e enfraqueceram o direito de contratação colectiva.
O direito de contratação colectiva é um direito constitucional atribuído aos sindicatos. No entanto, o Código do Trabalho de 2003 enfraqueceu aspectos estruturantes do direito de contratação colectiva, sobretudo ao introduzir a caducidade das convenções colectivas e a possibilidade de fixarem disposições menos favoráveis que as da lei, situação que se agravou com as sucessivas revisões da legislação, nomeadamente as de 2009 e 2014.
Na Administração Pública, são testemunho gritante de regressões laborais, entre outras, a lei geral do trabalho em funções públicas, os cortes salariais e o congelamento de carreiras profissionais.
Os signatários não aceitam a violação do direito fundamental de negociação e o arbítrio de relações fundadas na lei do mais forte por via do contrato individual de trabalho. Os signatários rejeitam as normas gravosas da lei geral do trabalho em funções públicas e do código do trabalho que ameaçam de caducidade as convenções colectivas. Os signatários exigem que o direito de trabalho, enquanto pilar protector da parte mais frágil nas relações de trabalho (trabalhadores), seja respeitado e efectivado.
A contratação colectiva, resultado da luta de gerações de trabalhadores, constitui uma fonte de consagração de direitos, um instrumento de distribuição da riqueza e de melhoria das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias, indissociável do desenvolvimento económico e social do país e da afirmação da democracia.
Neste sentido, os signatários exigem:
A efectivação do direito de contratação colectiva, consagrado na Constituição, no sentido de assegurar:
- A revogação da caducidade; a aplicação da norma que prevê a renovação automática das convenções; a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador; a reversão da possibilidade de suspensão temporária das convenções;
- A revogação das normas gravosas da lei geral do trabalho em funções públicas; a reposição do vínculo por nomeação e a garantia do direito de negociação e de contratação colectiva na Administração Pública;
- O aumento anual e geral dos salários e o descongelamento das progressões nas carreiras profissionais;
A revogação do D.L. nº 133/2013 (regime jurídico do sector público empresarial), designadamente na parte que colide com o direito de contratação colectiva.